Joilson Gouveia* |
É possível inferir, deduzir ou concluir, das repetidas,
reiteradas e constatadas censuras aos nossos textos considerados “desproporcionais e longuíssimos” – mais muito incômodos,
indigestos e intragáveis ou inaceitáveis, sem serem infensos aos “enfezados”
escarlates -, mormente por contradizê-los, contraria-los, rechaça-los e objurgá-los
(em suas “verdades vermelhas”) quando editadas no “Blog do Peninha”, cujo
mediador é autônomo, impessoal, imparcial e livre na sua moderada moderação
seletiva quanto a edição de comentários acres, diatribes e críticas díspares
aos temas postos, expostos e desfraldados, no mais da vez, como in caso sub
examine, contras às decisões abalizadas, acuradas e esmeradas do MAGISTRADO: in limine decisium
et sententia meritis, com fulcro, espeque e lastro no brocardo forense “Sic Lex, sic Judex”:
“Tal a lei, tal o Juíz”,
a ver:
Bem por isso, insto aos incautos acessarem aos links
acima citados, querendo, para dirimir algumas dúvidas (por ventura, existentes)
sobre a celeuma, quizila, querela, imbróglio senão equívoco vário numa
inexistente contenda acirrada entre os desobedientes
infratores de máquinas mortíferas versus humanistas obedientes e “respeitadores” de uma velocidade imposta
contrária à Lei e às Resoluções – sigam aos pré-requisitos, requisitos e pressupostos
insertos no Código de Trânsito Brasileiro
e suas Resoluções, cujas
normas e regras hão de ser respeitadas e cumpridas, para que se façam respeitar e cumprir – empós, estarão habilitados,
capacitados e qualificados ou prontos para espalharem, fixarem e pulverizarem à
cidade e ao Estado com os “preciosos pardais”: “preservadores de vidas humanas”;
como dito por arautos, séquitos, sequazes e escumalha da súcia matula escarlate
coletivista, igualitária, solidária e fraterna! :) ;)
Notem bem, a saber:
·
17.302 “avanços de sinais vermelhos” – de cujos
acidentes não se tem notícias!
·
2.000 “desrespeitos” à faixa de
segurança de pedestres – sem vítimas/atropelados!
·
229.302 – “Excessos de velocidade”, mas à “velocidade reduzida e
imposta” à cada local de fixação, que é variante, variado e
variável (60 km; 50 km; 40 km, 30 km e etc.) para as vias de trânsito rápido,
onde a máxima é de 80 km, nenhuma infração. Ver na íntegra in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/os-preciosos-pardais-fixacao-paixao-ou.html
Abr :)
*JG
P.S.: Postado in http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2018/05/21/pardais-detectaram-mais-de-226-mil-infracoes-no-transito-de-maceio/
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