Joilson Gouveia* |
Estivéssemos nós num Estado sério, com Instituições, Órgãos e
Poderes democráticos e republicanos em pleno funcionamento, onde cada qual
desempenhasse efetiva, oficial e rigorosamente com seus deveres-poderes de
ofício, estribados em suas competências legais, impessoais e imparciais dentro
dos axiomas, premissas e princípios constitucionais vigentes, onde os fiscais
da lei e membros do paladino Parquet, das três esferas de Poder, já teriam
evitado, resolvido e solucionado o busílis litigioso da lide: governo versus servidores castrenses estaduais.
Os quais têm seus legítimos, legais, lídimos e fundamentais Direitos
olvidados, espezinhados, menoscabados e desdenhados pela incúria, desídia,
indolência, inação, omissão e perverso DESCUMPRIMENTO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS,
por quem deveria respeitar, cumprir, obedecer, honrar e fazer cumprir, como
jurado na solene posse de assunção do cargo de gestor estadual caetés. Eis a
verdade, dura, nua e crua!
Os servidores estaduais castrenses ativos, inativos
(aposentados) e pensionistas apenas instam, apelam e exigem respeito aos
preceitos constitucionais federais quanto ao direito de revisão e reajustes anuais
de seus subsídios, remunerações, salários e pensões. Estamos, pois, lutando por
nossos direitos: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/04/quem-nao-luta-pelos-seus-direitos-nao-e.html.
Nessa lide, embate, contenda, debate e quizila, percebe-se ausentes,
quietos, moucos, calados e silentes aqueles que se dizem “representantes do
povo” (ALE), membros do MPE (PGJ e promotores), procuradorias, defensorias (AGE,
OAB, PGE) e procuradoria geral da república e federal e magistratura (TJ/AL), diante
da premente tragédia anunciada do consequente eventual ABSENTEÍSMO, que sobrevirá em face da
inconsequente recalcitrância, renitente teimosia e odioso “descumprimento de
preceitos fundamentais”, como temos dito, repetido e reiterado: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/cabivel-impedimento-onde-nao-ha.html.
Evitemos todos, pois, os recentíssimos episódios havidos, no
Espírito Santo e Rio Grande do Norte, causados por símile leniência,
conivência, omissão e descumprimento dos preceitos fundamentais idênticos,
pelos governadores desses estados, da atitude omissa, irresponsável e alheias
desses demais Poderes, Instituições e Órgãos, do chamado Poder Público que
parecem olvidar de seus deveres-poderes funcionais e de ofício.
Já havíamos indagados, indagamos e tornamos a indagar, a ver: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/11/reajustes-anuais-de-subsidios-e-lei-e.html;
cumpra-se a lei! (?)
Será preciso sofrermos perdas irreparáveis tal e qual havidas
nos referidos Estados-Membros? A ver: a) http://muvucapopular.com.br/noticias/coluna-popular/95280-governo-pagou-policiais-por-medo-de-aquartelamento.html,
e; b) https://blogdopoliglota.com.br/2017/04/14/exclusivo-comandante-geral-da-pm-recua-e-anistia-280-policiais-acusados-de-fazer-aquartelamento-no-espirito-santo/.
Enfim,
por mais urbana, civilizada, organizada, democrática e politizada que seja uma Sociedade, esta não pode nem deve
prescindir de suas Polícias, e já discorremos, dissemos, repetimos, replicamos e
reiteramos: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/inexiste-sociedade-sem-policia.html.
Abr
;)
*JG
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