Joilson Gouveia* |
Transcrevo e colaciono
comentário, de um leitor de nosso Blog, sobre o texto seguinte: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/05/a-estupidez-e-descumprir-preceito.html;
ei-lo:
- “Parabéns. O caminho é o IMPEACHMENT.
- Só existe acordo no crime com a delação premiada. Ou seja, entre criminosos.
- Quando ocorre a prática de delito só é possível acordo em uma delação premiada.
- Eventual acordo entre autor de delito e vítima está contaminado por vício de consentimento (coação). O delito existirá de qualquer forma. Temos direito a revisão geral anual da remuneração. O descumprimento da constituição, Crime de Responsabilidade.
- Solução é o IMPEACHMENT.
- Ou 29% ou o IMPEACHMENT.
- Não tem outra alternativa legal”.
Ora, sua “excelência”, o
governador, insiste no “descumprimento ao preceito fundamental” ao espezinhar,
desdenhar, menoscabar e deixar de implementar os REJUSTES ANUAIS” de todos os
servidores públicos ativos, inativos (aposentados) e suas pensionistas, repetida,
seguida, consecutiva e continuadamente, desde 2015 até 2018; é Fato! E fato
criminoso!
Além do mais, não os reajustou,
anualmente, nos mesmos índices e mesmas datas, conforme preconizado na CF/88,
ainda premiou, gratificou, beneficiou, concedeu e DOOU índices díspares, diversos e
diferenciados aos comissionados do TCE, delegados, parlamentares e fiscais de
renda estadual, bem como, também, desperdiça e desvia despesas com o custeio de
uma “polícia paralela e
vinhetinhas” em detrimento de todos
os demais servidores civis e militares – ainda há servidores civis indignados,
incomodados, contrariados e inconformados com nossa pugna pelos mais lídimos,
devidos e justos DIREITOS – pasmem! -, em afronta aos “preceitos fundamentais”,
que ensejam o urgente, devido, legal, justo e constitucional Processo de
Impedimento (Impeachment),
como já assestáramos:
Ora, Direitos não podem nem devem ser
transigidos nem acordados quando o suserano caeté foi omisso, leniente e desidioso.
Ou seja, olvidou e ainda teima em não admitir, reconhecer e cumprir aos
legítimos, legais e constitucionais direitos dos castrenses e civis!
Urge, pois, postular,
pleitear e impetrar a urgente Ação Judicial, via associações, uma vez que os
fiscais da Lei e os “representantes do povo” estão alheios, quietos, mudos,
moucos, calados e silentes senão ausentes do processo, contenda e do embate! –
Tiveram 28% de uma só vez, e retroativos!
Enfim, ante ao impasse,
renitência e descaso, assinto, anuo e concordo em GNG, com o esposado e
sugerido pelo leitor suso transcrito!
E, para enfrentar um recalcitrante
e arrogante poderoso, só os demais Poderes (Legislativo e Judiciário) ou
sobrevirá o CAOS havido em Espírito Santo e Rio Grande do Norte, decerto, com o
consequente ABSENTEÍSMO!
Abr
*JG
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