Joilson Gouveia* |
A inusitada “proposta”,
da qual sequer se tem autenticidade veraz ou a oficial certeza de que partira,
dimanada e parida dos “negociadores” de um suposto, descabido, despropositado e
inexplicável ou injustificável ACORDO
ou de uma eventual “transação negociada de direitos”, ora olvidados, por “descumprimento de preceito
fundamental” determinante, assegurador e garantidor de REAJUSTES ANUAIS espezinhados,
desdenhados e descumpridos (NÃO-IMPLANTADOS e NÃO-PAGOS, desde 2015 até 2018)
pela teimosia renitente e recalcitrância impertinente de quem teria (e ainda tem)
todo o DEVER de obedecer, cumprir e
fazer cumprir em respeito ao próprio juramento solene de posse e assunção do “governo”
senão em reconhecimento aos briosos, como o faz nas suas “vinhetinhas
televisas”!
Acordar com um inadimplente habitual, corriqueiro e contumaz,
que pretende parcelar, dividir e fracionar sua dívida – sem juros e correção
monetária – para o porvir e fundado em mero “acordo”, quando sequer respeita,
obedece e cumpre à Lei Fundamental,
é nos chamar a todos de idiotas, imbecis e ingênuos ou ignaros, ignotos e
ignorantes, no mínimo.
Aliás, a dívida é do passado, que pretende adimplir num
futuro incerto, e sem saber se será reeleito, quando sequer honrou aos 7%
atrasados e precatórios deixados pelo antecessor, a despeito de hipotecar sua
palavra, na ASSMAL; lembram? Há vídeos, inclusive!
O óbolo ou migalhas fracionadas, divididas e parceladas para
um breve futuro bem demostram o valor discriminatório aos seus briosos, além de
ter agraciado, gratificado, premiado, DADO ou DOADO índices díspares, distintos
e diversos aos que aqui estão “propostos”!
– O preceito fundamental determina “mesmos índices e mesmas datas a todos os servidores civis e militares, ativos,
inativos (aposentados) e suas pensionistas”: 29%, aos delegados – aos policiais?
-; 28% aos parlamentares – aos servidores da ALE? – 26% ao fisco e aos
comissionados do TCE, índices variados e apenas para alguns em detrimento doutros!
É possível acreditar ou confiar em quem descumpre preceito
fundamental?
É sensato, coerente ou inteligente se fiar em quem sequer
honra e cumpre aos seus compromissos e deveres?
Desde há muito que repetimos, replicamos e reiteramos: o descumprimento de preceito
fundamental é crime de responsabilidade susceptível de urgente,
imediato e devido processo de impedimento ou “impeachment”, mas
quem decidirá sobre isso senão os nossos amigos, parceiros e colegas castrenses,
em assembleia!
Houve um tempo em que a palavra
dada era palavra cumprida ou “valia o
fio do bigode”, do promissor promitente, hodiernamente nem à Lei
Fundamental os governos a têm respeitado, como temos vistos aqui e alhures: recentemente,
Rio de Janeiro (Sérgio Cabral), Bahia (Jaques Wagner), Espírito Santo (Paulo Hartung),
Rio Grande do Norte (Robinson Faria) e Alagoas (Renan Filho) todos sem
bigodes; coincidência?
Abr
*JG
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