Joilson Gouveia* |
Eis
que um webjornal caeté anuncia “proposta (última)
do governo” sobre os REAJUSTES ANUAIS OLVIDADOS e NÃO-PAGOS,
desde 2015 até hoje (2018). Ou seja, há quatro anos que descumpre à CF/88 (descumprimento
de preceito fundamental, logo incorre em crime de responsabilidade),
mas, antes de adentrarmos ao ultimato
[“De acordo com a oferta, os
militares garantiriam o reajuste de 12%, sendo 5% no ano de 2019, outros
5% em 2020, e 2% em 2021”. In http://eassim.net/governo-propoe-diminuicao-no-tempo-de-reajuste-de-4-anos-para-3/] urge transcrever dois
comentários editados no “Blog do Peninha”, a ver:
- 1) “Estás mais equivocado, enganado, errado e mais por fora do que todos os outros incomodados, indignados e contrariados e contrários à nossa lídima LUTA: não queremos “aumento porque os delegados tiveram”; não?
- É, pois, apenas, simples, claro, somente e justamente por não ter dado os REAJUSTES ANUAIS, nos mesmos índices e mesma data – destinados a todos os servidores civis e militares, ativos, inativos (aposentados) e às suas pensionistas; e não só aos “delegados”! Aliás, desde 2015 até hoje – 2018; que não o faz!
- Grassas erros crassos, pueris, triviais e próprios de seres insidiosos ao pensares ser “tudo por dinheiro” ou “ganância”; ledo engano!
- A pugna é por LÍDIMOS DIREITOS: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2018/04/quem-nao-luta-pelos-seus-direitos-nao-e.html
- Abr 😉
- *JG
- 2) É mais que ressabido, consabido, verídico, público e notório que o “salário não é motivador”; lógico!
- Entrementes, a recíproca também é verdadeira: sem salário não se pode nem se deve estar MOTIVADO, nem contente ou disposto ao TRABALHO, mormente quando este não está REAJUSTADO, anualmente, como determina a Carta Cidadã!
- Ou seja, sem as devidas reposições anuais, desde 2015! É disto que se trata, meu caro!
- De lembrar ainda, que DEU ou DOOU índices díspares, diversos e diferenciados (29%, 28%, 26% e majorou os dos comissionados do TCE) em detrimento de todos os demais servidores civis e militares, ativos, inativos (aposentados) e suas pensionistas!
Percebe-se, do ultimato, que os reajustes anuais,
atrasadíssimos e NÃO-PAGOS há quatro anos, somente serão (poderão ser) repostos
e implantados num breve futuro próximo: 2019, 2020 e 2021; desde que seja reeleito, né? E
se, por acaso, não seja reeleito, quem arcará e honrará aquilo que tem
desonrado, desdenhado e descumprido?
De lembrar que a Constituição Estadual de 1989, averba o
seguinte, a saber:
- · Art.53 - Os vencimentos, proventos, pensões, gratificações e vantagens de quaisquer natureza, pagos fora dos prazos previstos nesta Constituição, serão, obrigatoriamente, corrigidos monetariamente de acordo com os índices oficiais. – In http://gouveiacel.blogspot.com.br/2012/02/mais-um-obolo-aos-castrenses-aceitar-ou.html.
Ora, em sendo um ultimato, como anunciado no citado
sítio jornalístico acima citado, sequer aceitará, acatará ou ouvirá uma contraproposta do movimento
em lide, embate e contenda com o suserano inadimplente, que deveria
quitar seu débito antes de ser defenestrado do Poder – pois creio que não será
reeleito – implantando ainda este ano de 2018 os “anunciados
12%” já em maio e setembro, como determina a Lei 6456, de 20 de
janeiro de 2004, Art. 1º. §1º: “...devendo ser revisto no mês de maio e
seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano, mediante Lei específica.” - Lei dos Subsídios
dos castrenses estaduais; sem descurar do Art. 53, da CE/1989.
Daí, ao
ensejo, eis uma simples sugestão: em sendo reeleito; implante-se, ultime-se e
quite-se seu débito em 2019, em até três parcelas! Mas a assembleia dos colegas
castrenses é a soberana da decisão: “pássaro na mão, ou dois voando”! ;)
Abr
*JG
P.S.: Acaso, pagamos
nossos impostos, tributos, taxas e contribuições parcelados e SEM juros e correções? ;)
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