Joilson Gouveia* |
Concordando
em GNG com o observado, assestado e esposado pelo leitor atento, observador e diligente
"Otacílio",
mormente na parte em que refere-se ao texto "maldito, indigitado e ofensivo" da destemida, abelhuda,
intrometida e "despudorada" (para alguns indignados, por usar de uma
linguagem chula, baixa e infensa, na visão dos mesmos) retrata astutas, argutas
e sarcásticas comparações e "coincidências" do
"empoderamento" feminino, de então e do atual, cujas ascensões saltaram
aos olhos de lince, da jornalista,
cujos fatos são de conhecimento sabido, notório e público, de todos.
Entrementes,
destaque-se ao brilhantismo literário do nosso arauto “Peninha” ao comentar o indecoroso
arbítrio abusivo ilegítimo e ilícito da clausura
injustificável da jornalista, sobretudo ao responder ao leitor
contrariado – incapacitado de entender ao discorrido, posto e exposto -, a
saber:
“Resposta
Diz a OCDE – Banco Mundial – que
o Brasil só alcançará o padrão de compreensão de leitura dos países civilizados
daqui a 260 anos.
Tristes tempos!
Mas vou tentar explicar: não há
no texto – pequeno, mas que lhe parece enorme – nenhuma justificativa para a
prisão “injustificável”.
Lamento, pois, que eu não saiba
desenhar.
Mil perdões”. (Sic.) J ;) –
Rindo aqui até 2022, na próxima copa mundial.
Doutra
banda, fato irreprochável, induvidoso, insofismável e inquestionável é que, por
mais ofensivos, injuriosos, caluniosos e difamadores que sejam (ou tenham sido)
seus “relatos” e comentários, NÃO cabe a prisão onde a lei prevê penas de detenção e multas,
dês que comprovados tais crimes, e já mencionamos isso:
É
que uma dose de remédio excessiva é veneno letal a quaisquer pacientes!
-
A lembrar um dito popular: “quer ver o
vilão, dê-lhe o bastão”!
Aliás,
como já havíamos discorrido outrora, a saber:
Tudo isso faz-me lembrar
daquele outro, também cotado para disputar uma vaga, no certame eleitoral
passado, ao senado, numa situação similar e que fora secretário de segurança
pública, o qual tem usado as redes sociais e mídias caetés para dizer da
inelegibilidade do atual, a saber:
Em síntese, ambos
descumpriram à LEI, ao assumirem à pasta da segurança pública estadual, com
vistas à ascensão na carreira política, sob os holofotes da ribalta midiática, fazendo
dela um mero trampolim!
Enfim, os fiscais da lei
espezinharam, desdenharam, descumpriram e menoscabaram-na, para sua “glória
brilhante” e “ascender”. Ou seja, seus mais comezinhos interesses pessoais,
individuais e umbilicais são muito mais importantes que seus deveres-poderes enquanto
membros do Parquet! Ou não?
Irão servir à Sociedade
em chegando lá? – Já postado aqui, no “Blog do Peninha”
Ademais
disso, o leitor “Carlos” já questionou reiterada vezes quanto ao nepotismo de “Coruripe”
– sem êxitos e sem respostas plausíveis.
Encerro:
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude
de lei”, inciso II, do Art. 5º, da CF/88, e mais:
- “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
- LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens SEM O DEVIDO PROCESSO LEGAL;
- LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
*JG
P.S.:
Thomas Jefferson deve ter se revirado em seu túmulo devido ao affair.
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