Joilson Gouveia* |
Preclaro Ricardo Mota,
essa tal “EUmernêutica” dimanaria ou derivaria
daquela ignominiosa, inescrupulosa e oprobriosa sentença maquiavélica: “Aos amigos os favores, aos inimigos a lei.”? (Sic.) - https://kdfrases.com/frase/109686.
Ainda assim, pois mais dura que fosse ou que seja a lei – dura lex, sed lex – ainda
assim, sequer aplicar-se-ia ao caso em comento, pois a dura lei NÃO prevê
PRISÃO aos aduzidos, alegados e supostos crimes (calúnia, injúria e difamação) “perpetrados” pela “blogueira”, repórter
“free-lancer” e jornalista da extinta “imprensa-livre”!
Reitere-se:
aos crimes nanicos, de bagatela ou de menor potencial ofensivo sequer é
admissível ou cabível o inquérito policial, APFD - auto de prisão em flagrante
delito - ou mesmo a odiosa “PRISÃO”, cujas penas são detenções e
multas, sendo admissível a transação e conciliação, sempre
que possível, para evitar a clausura, dês que provadas e comprovadas tais
imputações; claro!
Presente,
patente e flagrante, pois, às escâncaras o exorbitante, abusivo e excessivo uso
infenso da LEI, numa desbragada e desabrigada imposição de penas não previstas
na “dura lex, sed lex”,
cujo remédio mais expedito outro não há a ser prescrito e ministrado senão o Habeas-Corpus
(tenhas o corpo) em face da
inaceitável arbitrariedade, inadequada senão inusitada ilegalidade e anômala,
abstrusa e abjeta ou abusividade de autoridade e oprobrioso abuso de poder, sem
audiência de custódia, que sequer caberia, e do imprescindível TCO, que
dispensa inquérito e prisão do autor de referidos crimes nanicos!
Onde o
devido processo legal, contraditório e garantia de uma ampla defesa de um crime
que sequer admite o flagrante ou a prisão ou apuração em inquérito policial?
Abr
*JG
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