Joilson Gouveia* |
“Sem provas”? :O – Opinião
é conceito de quem não tem conhecimento; tenho dito! – *Opinião (palpite, pitaco, doxa, celular e celulite
todo bundão tem, nos dias atuais)! :D
Ora, minha cara “socialista sincera”, o Devido Processo Legal, a Ampla Defesa e o
Contraditório, com todos os meios e recursos a eles inerentes foram
assegurados, garantidos, cumpridos e prestados ao icnêumone “inocentO” [que restou
condenado por nove magistrados, juízes, ministros, juristas e jurisconsultos ou
cabeças diferentes] que confirmaram, aferiram, atestaram, conferiram e
homologaram a sentença irretorquível, irreprochável e incensurável do
intrépido, inteligente, impoluto, imparcial, impessoal e incorruptível Juízo
a Quo: MAGISTRADO Sérgio Fernandes Moro. (Justiça 9 X 0 jararaca escarlate)
Ademais, a condenação ao
calabouço, xilindró, cafua ou masmorra das cadeias, dos presídios e das penitenciárias,
não implica que será IMOLADO, não! Apenas, tão somente e somente só, que o
tornou INELEGÍVEL, FICHA-SUJA, “IRREGISTRÁVEL” – na fala Fuxiana – um ser vil, ignominioso, indigno, incompatível e impedido
de se nivelar aos demais cidadãos que pretendam pleitear um cargo público, ao
qual - segundo sentença de Moro -, está proibido de assumir por uma dezena de
anos.
Portanto, a aduzida, alegada
e avençada presunção de inocência (jure
et jure et juris tantum) não mais se aplica ao RÉU/Condenado, que ainda responde a mais seis outros processos
semelhantes, inclusive dois internacionais: Portugal e Costa Rica; onde não
poderá pisar, sob pena de prisão.
A retórica de não poder “considerar
culpado” ou de não poder prender, trancafiar e recolher ao xadrez um criminoso
(réu já condenado reiterada vezes e por juristas díspares) é mais que retórica
é puro cinismo pusilânime e pífia desfaçatez de tergiversadores exímios, que
temem tratamento equânime posto responder a mais de uma dúzia de processos, no
STF.
“Considerar” é avaliar,
mensurar, examinar, ponderar, calcular, pensar, meditar, reputar, imaginar-se e
julgar-se – tudo isso já houve em três Instâncias – logo o Princípio de Direito e Garantia Fundamental, do inciso “LVII - ninguém será considerado culpado
até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, do Art. 5º, da “Carta
Cidadã”, ora avocado, invocado, evocado e mencionado pelo probo senador, não
mais se aplica ao meliante condenado em mais de duas Instâncias distintas, e
revistas no STJ, e que responde a outros similares processos.
O que o impede de aguardar
o trânsito em julgado de suas sentenças no aconchego tranquilo de um ambiente
seguro, policiado, assistido por médicos, enfermeiros, psicólogos, psiquiatras,
assistentes sociais, banhos-de-sol, visitas íntimas e acompanhado de seus
velhos-camaradas-parceiros?
Ademais, quantos dos
seus amigos, parceiros, camaradas ou cúmplices estão presos, trancafiados e
recolhidos em cadeias, xilindrós e xadrezes decorrentes de condenações símiles
sem que tenha implicado ou causado nenhum risco à democracia lembrada acima ou
ameaças às Instituições, Órgãos e Poderes Republicanos? Por acaso, tais Poderes, Instituições e Órgãos, por
serem republicanos-democráticos, se prestariam ao valhacouto de meliantes,
bandidos e criminosos condenados?
Caso positivo, não se
trata de uma real democracia, e sim de uma anarquia cleptocrata ou argirocracia
de plutocratas do jaez, quilate e naipe desses que a defende!
Ao meu parco entender,
todo réu condenado em mais de duas Instâncias não mais poderá ser tratado como réu-primário, mormente quando sua
culpabilidade resta provada em mais de duas Instâncias. Ou não?
Presumir sua inocência, in
casu, após tantas condenações, é o mesmo que admitir, aceitar e reconhecer
como válida uma moeda ou cédula de R$ 3,00 (três reais)! Já é carolice!
Abr
*JG
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