Joilson Gouveia* |
Insto,
aos meus quase “cem fiéis leitores” e
aos demais visitantes que a este virem, para a novidade que se anuncia da
proficiente, profícua, produtora, producente e produtiva indústria rentável,
lucrativa e enriquecedora, através de multas por aduzidas, alegadas e supostas infrações de trânsito, para arrecadar
mais e mais dos usuários e condutores de veículos, haja vista já não serem
suficientes ou bastantes os famigerados preciosos pardais em nada precisos,
como já discorremos, repetimos, reiteramos e replicamos em nosso modesto blog, eis
que anunciado a mais nova navalha ou guilhotina de uma prenunciada fiscalização da velocidade média
de veículos, bem por isso leiam atentamente ao texto abaixo
transcrito, a saber:
Bruno Ribeiro, O Estado de S.Paulo - 18 Setembro 2017 | 17h30
SÃO PAULO - A Companhia de Engenharia de Tráfego
(CET) vai enviar notificações para motoristas que excedem os limites de
velocidade, mas, ao chegar perto do radar, pisam no freio para evitar uma multa
de trânsito. O aviso será possível porque, em três corredores da cidade, estará em vigor a fiscalização da velocidade média de veículos.
A companhia também promete intensificar a fiscalização do uso do celular por
parte dos motoristas.
Segundo o secretário municipal de Mobilidade e
Transportes, Sergio Avelleda, as notificações não são multas. Para que os motoristas fossem autuados, seria necessária uma autorização do
Conselho Nacional de Trânsito, algo que, segundo ele, ainda está em
discussão na esfera federal. “A competência legislativa de trânsito no País é
exclusiva da União”, explica. “Mas existe uma demanda muito grande dos órgãos
municipais e das rodovias para que se autorize fazer fiscalização por
velocidade média, sem prejuízo da fiscalização pontual”, diz.
O sistema vai valer nas Avenidas 23 de Maio, dos
Bandeirantes e na pista expressa, sentido Ayrton Senna, da Marginal do Tietê. As cartas começam a ser enviadas
em 1.º de novembro.
A fiscalização pela velocidade média é possível
porque os radares na cidade registram todos os veículos, não só os que estão
acima dos limites. Para verificar o avanço, calcula-se a distância entre um
radar e o aparelho seguinte.
Assim, se um veículo está a 50 km/h (ou seja,
percorrendo pouco mais do que 830 metros a cada minuto), ele será notificado se
demorar menos de 10 minutos para percorrer 8,3 km.
“A velocidade máxima
permitida indica que a pessoa deverá passar em um determinado tempo. Se passar
em um tempo inferior, vamos apurar que a velocidade média foi acima da
velocidade regulamentada e ela receberá correspondência. Sem nenhuma
consequência nem para pagamento nem para pontuação em carteira, lembrando a pessoa que seu comportamento colocou em risco a vida dela e
de terceiros”, afirmou o secretário. “É zero o interesse
arrecadatório”, diz Avelleda, destacando
o caráter educativo da ação, sem data para terminar.
Como entender à lógica “educativa” quando terão majorações de despesas
extras ou custos adicionais, no envio dessas missivas aos “infratores”, sem
nenhum retorno aos cofres públicos? Será mesmo “zero interesse arrecadatório”?
Pode ser que até seja verdade, mas somente até que aditem a novidade ao CTB ou
alguma nova resolução a aprove, já que há e “existe uma demanda muito grande dos órgãos municipais e das rodovias”!
Ora, revoguem logo o CTB de uma vez por todas, mormente aos Artigos 61 e
62 do CT, que preconizam, delimitam, fixam e estabelecem as velocidades máximas
e mínimas permitidas, já que essas são alteradas e reduzidas ao bel prazer, livre
nuto, alvedrio, talante e vontade própria de cada “administrador de trânsito”
municipal ou das rodovias.
Ou fabriquem veículos com velocidade aquém das máximas impostas por tais
redutores de velocidade pontuais, chamados de pardais ou sensores ou redutores
de velocidade, os quais deverão (ou deveriam) ser implantados, apostos e
fixados conforme os índices técnicos e estudos estatísticos e científicos
fundados nos significativos, expressivos e excessivos números de atropelamentos
e acidentes registrados na rua, via, artéria, estrada ou rodovia.
Vejamos!
Art. 61. A velocidade máxima
permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas
características técnicas e as condições de trânsito.
§1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
·
nas rodovias:
o
cento e dez quilômetros
por hora para automóveis e camionetas;
o
noventa quilômetros por
hora, para ônibus e microônibus;
o
oitenta quilômetros por
hora, para os demais veículos;
·
nas estradas, sessenta
quilômetros por hora.
·
§2º O órgão ou entidade
de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via
poderá regulamentar, por meio
de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas
estabelecidas no parágrafo anterior.
·
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade
máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de
trânsito e da via.
Recentemente, passaram a exigir faróis acessos de dia, nas estradas
(?) para dar maior “visibilidade” (?); ora, se o sujeito é incapaz de ver um outro veículo
com os faróis apagados, pelo dia e de dia, nem deveria dirigir por faltar-lhe
acuidade visual; ou não?
Voltemos à matéria sobre a novidade da anunciada fiscalização média de
velocidade.
Uma das primeiras
ações do prefeito João Doria (PSDB) à frente da cidade foi aumentar as
velocidades máximas das Marginais, promessa de campanha. A medida foi festejada
por motoristas, mas criticada por parte dos especialistas em trânsito, que
apontavam aumento do risco de acidentes nas vias.
Estudos. Em 2012, a
CET havia testado esse sistema no Corredor Norte-Sul (nas Avenidas Washington
Luís, Moreira Guimarães, Rubem Berta e 23 de Maio) com 495 mil veículos. Pela
forma comum de fiscalização, 337 motoristas foram flagrados pelos radares em um
mês. Pela velocidade média, seriam 2.753 carros.
Os “especialistas” (mães-Diná) estavam corretos? Houve aumento de acidentes?
Vejam, pois, o maior móvel: “Pela forma
comum de fiscalização, 337 motoristas foram flagrados pelos radares em um
mês. Pela velocidade média, seriam 2.753 carros”; uma majoração de mais de oito
vezes maior ao da forma comum ou pontual; ou não? Que educados educadores, não?
O consultor de
mobilidade Horácio Augusto Figueira diz que, como conceito, essa forma de fiscalizar é adequada, pois pode identificar mais
infratores. “Vale de forma educativa, mas a fiscalização pontual
também tem de continuar. Senão, seria preciso leitores em cada saída das vias”,
disse. “Isso vale mais para as
madrugadas. No horário de pico, fica
todo mundo parado”, afirma Figueira, ao lembrar que as velocidades médias
chegam a ser dois terços abaixo dos limites permitidos nos horários de pico.
Há pedestres e ciclistas nas madrugadas ou é preferível que o tráfego
com “todo mundo parado”? Mas, como o
disse: “pode identificar
mais infratores”; capisce!?
Outras medidas. O
anúncio da nova ação faz parte das ações da Semana Nacional da Mobilidade.
Outra medida é incrementar a fiscalização feita por agentes da CET – os
marronzinhos – às infrações que mais põem em risco os pedestres: uso do celular
pelo motorista, desrespeito ao ciclista (o que inclui direção perigosa, como
fechar uma bike e não obedecer o limite de 1,5 metro de distância entre o
veículo e a bicicleta) e ao pedestre, desrespeito ao semáforo e falta de seta
nas conversões.
“Não há previsão do aumento do número de agentes. A CET, como toda a
Prefeitura, enfrenta restrições orçamentárias severas, mas os agentes na rua estarão dedicados ao
controle dessas infrações”, diz Avelleda.
Mesmo com “restrições
orçamentárias severas” irão desperdiçar um dinheiro extra com essas missivas
educativas?
Os cinco cruzamentos
mais perigosos da cidade também vão ter o que a CET chamou de “placa Cipa” em
referência às comissões de prevenção de acidente. Os locais passarão por
auditoria para identificar melhorias a serem feitas e, neles, haverá placas com
a contagem de dias sem acidentes.
Na zona leste, a Avenida Marechal Tito, em São
Miguel Paulista, campeã de
atropelamentos, terá redução do limite de velocidade para 30 km/h e a criação
de um projeto para reduzir tráfego – o chamado “traffic calming”, já usado
em vias do centro. O programa inclui alargamento e avanço de calçadas
e instalação de faixas elevadas.
Esse programa deverá
ser levado ainda para Santana, na zona norte; Bela Vista, na região central;
Lapa, na zona oeste; Penha e Brás, na zona leste. Na íntegra in http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,prefeitura-mandara-advertencia-para-motorista-que-dribla-radar,70002006277
Mesmo sendo e já sabendo que é “campeã de atropelamentos” ainda TERÁ?
Segundo
o nosso “Dr Google”, há mais de 282 empresas de fabricantes ou fornecedoras de redutores
de velocidade ou de radares eletrônico e fotos-sensores (preciosos pardais), o que
explica e justifica o grande filão da indústria de multas, nesse imenso Brasil
brasileiro arrecadador de dinheiro com mais de 5.690 municípios, aos ávidos,
sedentos e famulentos órgãos municipais, estaduais e rodoviários de trânsito;
ou não?
Abr
*JG
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