Joilson Gouveia* |
Ao que se nos antolha, essa tal “agenda
positiva” acima mencionada, tão igual, símile, similar e semelhante à
indigitada “lei de abuso de autoridade”
(aquela que tramitava há mais de dois lustros naquela casa legislativa – inoportunamente
desengavetada pelo mais delatado, indiciado e processado dos vetustos
senatoriais) deixando patente, a toda evidência, ser mais uma represália,
ameaça ou vindita aos membros integrantes do Parquet e do Judiciário que uma “atualização
e correção de uma lei dos idos do regime militar” tanto quanto ao
engodo ardiloso mendaz do “fim do foro privilegiado” e aprovação daquelas “dez medidas contra a corrupção”,
ambos anelados, assinados e postulados pelos eleitores, aos quais “engavetaram”
e/ou modificaram para pior os anteprojetos apresentados.
Malgrado ou nada obstante ser imprescindível,
imediato e urgente cumprir, fazer cumprir e respeitar ao teto constitucional que
limita os ganhos e estipêndios remuneratórios de todos e em todos os Poderes,
que foram transformados em subsídios (num jogo de palavras) para dar cabo,
termo e fim nos “penduricalhos” remuneratórios, mas mantiveram as chamadas vantagens
pessoais, gratificações, adicionais, quejandos e que tais, para alguns mais iguais
que os iguais.
Como bem assestado,
destacado e relembrado “não podemos desconhecer que o desrespeito ao limite constitucional é
uma das verdades mais escamoteadas da República”, mas a quem
compete fiscalizar a aplicação das leis e de seus limites senão aos membros do
Parquet? Onde os paladinos da probidade e da legalidade?
Ademais,
ainda que seja a hipocrisia
“um dos esportes mais praticados no país” e ser imprescindível, salutar, benéfico e
democrático o “debate”
sobre o tema, sobretudo à hialina luz solar, quem consegue precisar, deslindar,
desvelar e desvendar o teor das verdadeiras “caixas-pretas” dos respectivos duodécimos repassados aos poderes Legislativos
e Judiciários, nas três esferas orbitais dos poderes republicanos, mormente
quanto ao quantum
remuneratório de um parlamentar?
Enfim,
tudo isso faz-me lembrar daquele intrépido paladino “caçador de marajás” – que
“limitou” os salários dos servidores estaduais ao
teto constitucional, mas pagava-os divididos em três ou mais partes, sem
prejuízo do totum,
dos “marajás”!
E
por falar nas verdadeiras, verazes e verídicas “perdas salariais históricas precisam ser corrigidas, que isso
aconteça, mas à luz do sol”, urge lembrar que foi o dito impoluto,
probo e vetusto parlamentar quem intercedeu, interferiu e impôs goela abaixo a PEC dos precatórios, que até hoje o servidor
não auferiu às ditas perdas históricas decorrentes dos famigerados planos
econômicos dos desgovernos de esquerda e à Esquerda, ainda que direito
transitado em julgado; ou não?
Em
tempo: onde os respectivos TCU, TCE’s, Controladorias, Procuradorias e Parquet de contas?
Abr
*JG
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