Joilson Gouveia* |
Breve proêmio
Desde
a institucionalização, no Brasil, do proposto, pretendido e anelado Estado Democrático,
Humanitário e de Direito, aquele jungido, submetido e subsumido ao Império da
Legalidade irrestrita, ampla e geral, que deveria ser para todos, consoante o Princípio de Direito da Isonomia (numa igualdade-igualitária-equânime-equitativa
e igual para todos, indistintamente e sem discriminações, conforme insculpido
na Carta-Cidadã, de 05 de outubro de 1988 – a qual não fora assinada por um dos
tais partidos, que dizia do trabalhadores, na sua promulgação; eis a verdade
histórica! – nas suas cláusulas pétreas: “todos
são iguais perante a lei” ou “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”, após
a tão decantada, propalada e disseminada pugna pelas “Diretas, Já”, que culminou na comprovada,
atestada e indiscutível “debacle
redemocratização”, a despeito dos alertas vaticinados por Ernesto Geisel e João Batista de Oliveira Figueiredo. É fato histórico,
insofismável e inconteste! – vide o vaticinado ou suas verazes profecias, a
saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/lembro-os-os-comunistassocialistas.html.
I - Pluripartidarismo
Partidário (De Partidos ou de Facções Criminosas)
De
lembrar que, como dissemos recentemente, houve indiscriminada criação de múltiplos,
vário e “variados partidos”, com espeque
na tal pluralização prevista no Art. 1°,
inciso V – “o pluralismo político”; que mais
que multiplicou, majorou e ampliou seu espectro
ideológico ao ponto de já termos 35 partidos de matizes
escarlates; vide aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/onde-sociedade-justa-fraterna-e.html;
no qual percebe-se, que todos esses partidos
(notada, notória e comprovadamente ORCRIM’s, conforme desnudado, descoberto e provado
pelas brilhantes, inteligentes, científicas, hercúleas e tenazes perscrutações nas
operações policiais federais, mormente da Força-Tarefa Lava-Jato) estão unidos ideologicamente (de fins símiles e teleológico) em conluios ou coalizões vitoriosas – e, nestas, fazem de
tudo para alçar, chegar e permanecer no Poder: tanto é que, nas últimas eleições gerais de 2014,
“fizeram o diabo para não perderem as eleições”;
não perderam, mas não venceram!
– Aliás, desde as tais seguras, invulneráveis e invioláveis “urnas
eletrônicas digitais”, da Smartmatic
venezuelana, de George Soros, que mantêm-nos no Poder. São os meios
justificando seus fins!
II
- Fins justificando os meios.
Destaque-se,
por supino valor, fundamental valia e supra importância, que são esses poderosos partidos que adrede escolhem, indicam
e nomeiam seus ministros às “altas cortes
totalmente acovardadas”, sobretudo no Supremo Tribunal Federal, que se tornou naquilo que
já havíamos assestado: “só se presta para
Soltar
Todos
Finórios”
– quanto mais salafrário, escroque, alarife e finório for o sujeito, o
indivíduo ou o canalha meliante (mormente se integrante de um desses “partidos”) mais será contemplado, gratificado
e beneficiado por miraculosas, mirabolantes, artificiosas e mágicas ilações,
ainda que contrariem, discrepem e divirjam ou afrontem, acintosa, infensa e mortalmente
firam aos precedentes julgados contidos na própria doutrina pátria, mansa e
pacífica, e, sobretudo, na sua Jurisprudência interna corporis ou até mesmo rasguem, pisem, espezinhem, vilipendiem,
desdenhem e menoscabem à Carta-Cidadã, como no caso da “queda sem coice”, que fez a condenada e RÉ
perder seu anel, mas preservando seus
dedos (ou tentáculos de medusa). Lembram-se?
III - Constituição para quê?
-
Malgrado se tenha dito aqui, cá, acolá e alhures que a “Constituição é
aquilo que supremo diz que é”, segundo um renomado causídico fragorosamente
esquerdista caetés, como se ela (Constituição)
estivesse escrita noutro vernáculo, vocabulário, idioma, língua ou linguagem diversa
do escorreito português praticado por seus nacionais, ainda que, no mais da
vez, se pratique de uma rebuscada dialética forense, como soe ocorrido,
sobretudo que vivamos num pretenso senão pretendido Estado de Direito.
Ou
seja, em respeito, obediência e dentro os esquadros, esquadrias, molduras, limites
e liames da mais imperiosa, imperativa e poderosa LEGALIDADE,
os quais moldam e norteiam todas as demais regras de saudável, salutar e harmoniosa
convivência social, urbana, pacífica, cidadã, política e democrática, urge,
pois, relembrar que os ditos facínoras, meliantes e criminosos agem, atuam e
pautam suas más condutas foras-de-lei. Ou seja, não adianta obedecer às regras
do jogo enquanto eLLes não as respeitam, nem as obedecem tampouco
cumprem-nas; ou não?
IV – à guisa de epílogo – como ministrar o
inócuo remédio jurídico ao paciente recalcitrante, renitente e contumaz delinquente?
Enfim,
por que, para que, como, quando e quanto ministrar remédios adequadamente justos,
leais, legais, constitucionais do arcabouço jurídico-positivo da LEGALIDADE se não
se lhes prestam tampouco se lhes servem nem se lhes tem servido de freio, pauta ou controle ou força inibidora, repressora, redutora, pois que nem evita ou tampouco combate suas insanas,
avaras e vorazes sanhas criminosas, mormente quando a Carta-Cidadã fora da
lavra deLLes,
e que seria aquilo que o STF diz ser que é?
Onde
lógica impessoal, imparcial, leal e justa desse jogo, no qual o bem se porta bem enquanto o mal se
porta mal, e, no mais da vez, com a
conivência, indulgência, indolência, leniência, complacência e/ou anuência de
quem deveria ser imparcial, impessoal, justo, direito, digno, reto e probo, no mínimo,
magnânimo na aplicação da ISONOMIA – reitere-se - "por igualdade-igualitária-equânime-equitativa
e igual para todos, indistintamente e sem discriminações", conforme insculpido
na Carta-Cidadã, de 05 de outubro de 1988, já que se busca uma sociedade justa,
fraterna e igualitária Justiça Social,
tão propalada pelos esquerdistas amantes
da humanidade e defensores, protetores e salvadores do mundo. Eis, pois, presente:
os seus fins justificando seus meios!
Ou não?
Direitos devem ter
os que direitos são, enquanto cidadãos, num Estado Democrático, Humanitário e de Direito. Ou não?
Abr
*JG
P.S.: há de haver regras claras, limpas, duras, inflexíveis,
sobretudo honestidade, honra, lisura, éticas, morais, impessoais, imparciais, transparência
dessas regras e, sobretudo, de seus árbitros, mediadores, julgadores, juízes, magistrados
e ministros do supremo, que sentem-se mais supremos
que o soberano povo e sua balizadora Carta-Cidadã, sob pena de incidir o advertido
pela Águia de Haia, a
saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/a-lei-das-leis-nao-pode-nem-deve-ser.html.
O que torna o jogo democrático desleal, covarde e desigual ou convenientemente
parcial aos ideais, ideias e ideologias; ou não?
Sou, de há muito, pela constitucional intervenção marcial castrense federalizada, nos termos que a defendo em nosso blog - ou, até mesmo, no caso de não implementada esta, uma imncontineti desobediência civil generalida, ampla e irrestrita, mas, ainda ssim, se nos antolha acanhada, desdenhada ou bastante cômoda a posição de uma esperada "ação do povo", para isso, ou "seu comando" (quem é o povo, para dar tal comando? Qual a voz de comando, para isso? Odever-poder não pode depender de siples ação ou "comando do povo"; ou não?) quando o que se vê às esscâncaras que a LEI e a ORDEM estão sendo debeladas, desdenhadas e descumpridas pelas autoridades que devreiam cimprir e fazê-las cumprir, obedecer e respeitar, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/05/estado-democratico-de-direito-versus.html
ResponderExcluirTemos dito!
Abr
*JG
"Direitos devem ter os que direitos são, enquanto cidadãos, num Estado Democrático, Humanitário e de Direito. Ou não?"
ResponderExcluirPor tudo quanto escreveste, uma peça simplesmente antológica.. 👍🏼🤝🏽👏👏👏👏✍🏼 Comentário de JR Cel RR ex-cmt geral, edição JG Bel&Cel RR😎👉👉