Joilson Gouveia* |
Ressabido,
público e notório a todos, mormente aos servidores públicos de que o descumprimento de lei é crime, sobretudo de
quem tem o dever-poder definido em lei como sendo suas atribuições, funções e
competências. Desobediência legal é crime de responsabilidade, inclusive.
Por
conseguinte, se o suserano senhor-feudal descumpre aos dispositivos
constitucionais que se lhes impõe o dever de REAJUSTAR anualmente os subsídios
dos servidores públicos ativos, inativos, viúvas e pensionistas (Art. 37, X e
XI, da CF/88 c/c com as respectivas leis e estatutos civil e militar), na mesma
data e mesmos índices, acima dos índices inflacionários oficiais adotados pelos
governos.
Portanto,
não há porque ajoelhar implorar, mendigar, pedir ou instar – ele não é o nosso
patrão, é sim e apenas o servidor-púbico-número-um do seu patrão, que somos nós
(povo), não é excelência. Excelências somos nós: o povo; mormente os servidores
públicos da Administração Direta e Indireta, que fazem a máquina administrativa
funcionar e carrega o piano -, e sim exigir em juízo tal e tais direitos em
face do Crime de Responsabilidade por acintosa desobediência e infenso descumprimento
de mandamentos legal e constitucional.
Aquele
que pede tem sempre duas alternativas eventuais, possíveis e prováveis: receber
o pedido ou não o receber; no caso não há o que se pedir senão exigir porquanto
direito-legal-constitucional – dura lex sed lex.
Simples: processo nele,
inclusive postulando o devido impeachment, impetrando a devida ação judicial, coletivamente,
por todas as associações e demais centrais sindicais defensoras dos interesses e
direitos dos servidores. Afinal, para que se prestam tais entidades, apenas
para arrecadar de seus sócios e manter suas diretorias?
De
lembrar que, para enfrentar um poder só outro poder, no caso, recorrer e requisitar
ao Judiciário determine-lhe REAJUSTAR nossos subsídios, inclusive os
retroativos olvidados, porquanto mandamento legal e constitucional!
Abr
*JG
Nenhum comentário:
Postar um comentário