O
nosso vetusto, provecto e proficiente literata caetés e tupiniquim nos premia
com mais um arguto, perspicaz, astuto e satírico senão dissimulado,
escamoteado, sub-reptício e subliminar texto
interrogativo-sugestivo-indutivo-avaliador ou sondador e formador da
opinião-pública, de seus leitores e público-alvo direcionado, conforme
esposado e editado em seu renomado Blog, a saber:
http://blog.tnh1.com.br/ricardomota/2017/04/19/a-quem-voce-pretende-dar-foro-privilegiado-em-2018/, in loco citato:
· “É claro que não é só isso.
· Mas você, que anda
indignado com os acontecimentos policiais envolvendo a atividade política, bem
que poderia refletir sobre um ponto bastante atual: o foro privilegiado.
· Ele não era um mal em si, quando criado, mas tornou-se,
pela frouxidão de valores própria da sociedade brasileira.
· E vai permanecer – o
tal – para a próxima eleição.
· Pois bem: que tal escolher para quem você quer garantir foro privilegiado em 2018?
· Sugiro: a
prioridade deve ser dada a quem não precisa dele.
· E não adianta dizer
que todos são iguais. Pelo menos até que se prove o contrário, temos gente
decente nesta seara – política – na mesma proporção que encontraremos nas
demais.
· Se o destaque é dado –
pelos malfeitos – àqueles que se utilizam do “foro” para fins criminosos, aí
vale ainda mais a pena escolher a quem presentear.” (Sic.) – sem
destaques no original.
É,
pois, com a devida e máxima vênia, despiciendo, desnecessário e desprezível ou
despropositado senão oprobriosa, inescrupulosa e criminosa excrescência letal,
uma afronta, acinte e infensa à isonomia esse referido “premiado” “foro privilegiado
por exercício de mandato eletivo” ou de cargos e funções, numa
verdadeira Democracia, mormente aos
que têm imanente imunidade
parlamentar assegurada, garantida e alçada ao patamar de Direito-Garantia Constitucional,
conforme artigo contido na Carta-Cidadã, a saber:
·
“Art. 53. Os Deputados
e Senadores são
invioláveis,
civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” e “§8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio,
só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa
respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional,
que sejam incompatíveis com a execução da medida.” Parágrafo incluído
pela EC nº 35, de 20/12/2001.
Inclusive,
já discorremos sobre esse perverso, maléfico e danoso senão gravoso, pernicioso
e acintoso privilégio desmesurado, benesse e sinecura descomunais, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html.
Aliás,
sempre fomos contra as tais imunidades ou “impunidades”, a saber: https://jus.com.br/artigos/2235/imunidade-ou-impunidade - escrito em 1996.
Com
efeito, se um cidadão qualquer busca-as, mediante pleito eleitoral, não é um
ser digno de confiança, no mínimo; ou não?
Enfim,
os nossos “representantes” – que jamais nos
representaram nem nos representam senão a si mesmos, como já reiteramos noutros
textos, em nosso blog, muitos dos quais editados no renomado blog do “Peninha”
– não podem nem dever ser tratados como se fora “príncipes”
ou mesmo “excelências” porquanto são meros
empregados e simples servidores-públicos a serviço do povo, que pensa (e é
iludido) como se fora “poderoso”.
Urge
dar cabo, termo e fim nesse premiado prêmio, mormente se insurgir, se rebelar e
não deixar vingar a “nova-lei-do abuso-de-autoridade” e, sobretudo, anular ou revogar a
nova lei imigratória, antes que seja tarde demais! Temos dito e reiterado!
Abr
*JG
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