Joilson Gouveia* |
A
propósito das assertivas indignadas e aqui transcritas, no renomado Blog do Peninha,
sobre as reminiscências do diligente promotor, mormente quanto ao descaso e seu
procedente, pertinente e até justo “protesto”
quanto ao pioneiro, bravo e imolado homenageado póstumo enquanto vítima fatal dos
corruPTos
e corruPTores
desde os áureos tempos da famigerada e ignominiosa “ditadura-militar”.
Entrementes,
nada obstante e a toda evidência, para evitar açodadas, indevidas e infames
interpretações descabidas ou despropositadas, é imprescindível destacar alguns
senões discrepantes ou díspares e desconcordantes do referido “protesto”, a
saber:
· “Essa prática criminosa teve início em
1979, durante o governo militar do general Figueiredo, e, como de costume,
envolvia políticos ligados ao partido no poder (PDS), além de “coronéis” do
sertão nordestino. Nesse momento, os políticos de oposição não tinham
entusiasmo para denunciar um esquema dessa ordem, e a imprensa brasileira ainda
vivia sob relativa censura. Os órgãos de investigação sequer tinham autonomia
para apurar nada que afetasse o poder político e econômico.” (Sic) Sem
destaques no original.
–
Será que só aí teve início? Ora, em sendo contumaz, como aduzido, era prática bem
mais antiga e anterior; ou não? “Os políticos
de oposição não tinham entusiasmo” e a imprensa vivia censurada, ainda que “relativa”? Ora, e como o caso eclodiu senão
pela imprensa? Faltavam-lhes entusiasmo
ou coragem ou eram cúmplices por omissão? Ao que se sabe, os membros do Parquet, enquanto fiscais-da-lei,
sempre tiveram mais que autonomia
para tal (detinham um plus; o poder-dever
ínsito ao cargo – múnus publicus,
dever, ex-officio) tanto é que o
bravo, intrépido e destemido imolado o fez – coisa que faltava (e ainda falta e
muito) em muitos senão na imensa maioria, mesmo após a Carta-Cidadã; ou não?
· “membro do Ministério Público Federal passou
a apurar esse caso, que tinha tudo para ficar abafado, mas, graças à sua
tenacidade, suas investigações levaram ao desmantelamento do esquema, com
prisões e arresto de bens dos envolvidos. Em janeiro de 1982 o procurador da
República Pedro Jorge Melo e Silva apresentou à Justiça Federal extensa
denúncia contra 25 pessoas implicadas no escândalo.” (Sic.)
– Mas, como sói acontecido, "a dona justiça é cega",
quando não lenta, morosa e leniente
e, no mais da vez, conivente! Ainda que detentora de símiles “poderes e garantias”; ou não?
·Vivíamos um período em
que o Ministério Público não tinha os poderes e garantias que hoje tem,
conferidos pela Constituição de 1988. Autonomia ainda era impensável ao
MPF que era vinculado ao Poder Executivo e o Procurador-Geral da República
sequer era indicado dentre os integrantes da carreira. Os membros do
Ministério Público (promotores de Justiça e procuradores da República) não
tinham as garantias da independência funcional e da inamovibilidade. Tanto
que 2 meses após a denúncia, quando as pressões políticas já eram enormes, o
Procurador-Geral da República afastou Melo e Silva do caso, sob o pálio de
suspeição, nomeando outro membro do MPF para substituí-lo.” (Sic.) – Sem destaques
no original.
Teriam,
pois, levado mais de 25 anos para descobrir tais “poderes e garantias” – ainda assim:
somente os intrépidos membros da Força-Tarefa
da Operação Lava-Jato, alcunhados de “meninos de Curitiba”,
e o determinado, diligente e destemido magistrado Sérgio Moro (no mais da vez, chamado de perseguidor parcial e seletivo, pela escória escarlate e imensa
maioria da mídia composta de “agentes-de-transformação-social”), os quais têm
sido mais profícuos, proficientes, producentes, eficientes e diligentes que as
tais “altas
cortes totalmente acovardadas”; ou não? Por que só estes têm denodo,
galhardia e valor?
Aliás,
supino destacar, que esses tais ‘poderes e garantias”
estão ameaçadíssimos em face da novel lei CONTRA os “abusos-de-autoridades-abusivas”, tecida, tramada e urdida no
Senado, por certos paladinos senadores;
ou não? Inclusive,
já discorremos sobre esse perverso, maléfico e danoso senão gravoso, pernicioso
e acintoso privilégio desmesurado, benesse e sinecura descomunais, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html. Aliás,
sempre fomos contra as tais imunidades ou “impunidades”, a saber: https://jus.com.br/artigos/2235/imunidade-ou-impunidade,
escrito em 1996. E
mais, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/abuso-de-autoridade-das-autoridades.html.
Eis,
pois, o que havíamos dito, recentemente, sobre os reflexos
refletidos pelos desbragados, desastrosos e devastadores desgovernos
de matizes escarlates, desde a debacle redemocratização, a saber:
- “Assim, como “cada povo
tem o governo que merece” e, por conseguinte, quando este (governo) dá
inequívocas provas (como se pode ver, ler, ouvir e assistir das mais recentes
“delações-premiadas”) de
ser tão ou mais criminoso que os demais criminosos-comuns, isso reflete,
direta e indiretamente, no imaginário popular mediano de um povo idiotizado,
lobotomizado, ideologizado, despolitizado, analfabeto e subliterato de “arvorar-se nos mesmos direitos” de cometer delitos e crimes
semelhantes, iguais ou piores: “as palavras convencem, os
exemplos arrastam”! Ou não?
Enfim, temos dito, repetido e reiterado: sem castigo não há solução; a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/10/sem-certeza-do-castigo-nao-ha-pena-que.html.
Abr
*JG
P.S.: urge endireitar nossa espoliada nação!” in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/04/eureka-o-insoluvel-busilis-tem-solucao.html. Enfim, precisamos de mais denodo, valor, galhardia, patriotismo e civismo e menos cinismo!
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