Joilson Gouveia* |
Transcrevendo
matéria editada do renomado jornal O
Estado de São Paulo, a Redação do
webjornal escarlate caetés “Éassim.net”
in http://eassim.net/marcelo-odebrecht-diz-que-caixa-dois-de-dilma-temer-foi-de-r-120-milhoes/,
sem tecer nenhuma linha sobre o fato, nem prol nem contra sobre aquilo que todos suspeitávamos,
alertáramos, e, agora, o conhecemos como o mais oprobrioso, inescrupuloso e
criminoso ESTELIONATO
ELEITORAL de todos os tempos, como advertira o “criador da criatura”, a saber: “o que fora dito, antes das eleições, e
vociferado pelo ícone deLLes: ‘faremos o diabo para não perder essas eleições!’
Não perderam, mas não ganharam – tenho dito!”
Eis
aqui, pois, parte da matéria transcrita, a saber:
·
“Em depoimento ao ministro Herman
Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo
Odebrecht, herdeiro e
ex-presidente da maior empreiteira do país, declarou que repassou o
equivalente a R$ 120 milhões (4/5 de um total de R$ 150 milhões), por meio de
caixa dois, para a campanha de Dilma e Michel Temer, em 2014.
·
O empreiteiro tratou com
naturalidade a prática de doações sem registro à Justiça eleitoral. “Eu não era o dono do governo, eu
era o otário do governo. Eu era o bobo da corte do governo”, afirmou
Marcelo Odebrecht, segundo relato do jornal O Estado de S. Paulo.
·
Uma parte dos recursos não
contabilizados na Justiça eleitoral foi entregue em espécie ao marqueteiro João
Santana, afirmou. Ele também confirmou a presença do presidente Michel Temer em
jantar, no Palácio do Jaburu, em que foi negociado repasse de mais de R$ 10
milhões ao PMDB. Marcelo
Odebrecht negou, contudo, ter acertado diretamente os valores com Temer.
A negociação, conforme o relato dele, foi feita entre Cláudio Melo Filho,
executivo da empreiteira, e o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha,
também presentes ao jantar. O
empresário admitiu que parte dessa doação pode ter sido feita por caixa dois.
·
Segundo
o empresário, R$ 50
milhões foram repassados pela empreiteira à chapa em contrapartida pela votação
da medida provisória do Refis, de 2009, ainda no governo Lula, que beneficiou a
Braskem, empresa controlada pela Odebrecht. O executivo contou que as
negociações foram feitas entre ele, João Santana e o ex-ministro da Fazenda
Guido Mantega. Marcelo
disse que alertou Dilma, em encontro no México, que os pagamentos do
marqueteiro do PT estavam “contaminados” porque eram feitos por meio de offshores usadas pela
Odebrecht para liberação de propina.” – Sic.) Sem
grifos no original.
Resta,
pois, comprovado o ESTELIONATO ELEITORAL, das Eleições de 2014, mediante
criminosa prática confessada de CAIXA DOIS, que o próprio STF entende como
CRIME, o que inquina de ilegalidade e que eiva, macula, denigre e enodoa à
vitória da “vitoriosa coalizão triunfal”, de
que havíamos tratado, retratado, discorrido e comprovado pela análise das fotos
de posse, de 2011 e 2015, de que eLLa não recebera os alegados, anunciados, “computados e divulgados” supostos mais de
54 milhões de votos. O vencido foi (e é-o) vencedor – A ver em nosso
Blog:
b)
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/08/legalistas-de-araques-nao-desdenhem-dos.html.
- dentre outros!
A
rigor, o vencido é o vencedor, ainda que pesem-lhe semelhantes imputações oprobriosas,
inescrupulosas e até criminosas sobre o caráter, conduta e reputação do derrotado
pelo desbragado Estelionato Eleitoral,
haja vista o corolário ora confessado, corroborado e delatado – “justiça tardia é injustiça”,
como diria Rui Barbosa. Ao ensejo, relembre-se e releia-se o que havíamos dito,
a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/03/a-vaca-de-coqueluche-chafurdou-no-brejo.html:
·
“b) NULIDADE ou ANULAÇÃO DO PLEITO
ELEITORAL com a CASSAÇÃO DA CHAPA “VITORIOSA”, que ensejaria a posse do segundo
colocado ou do “candidato derrotado” e vítima do mais escabroso ESTELIONATO
ELITORAL, que logrou aos brasileiros que neLLa NÃO votaram, sobretudo aos que foram
ludibriados neLLa
votando”;
É,
pois, o TSE, por competente, que já tarda senão na solução, mas, sobretudo, no
reparo aos danos causados pelo corolário evidenciado, que deverá decidir o intrincado
imbróglio, quizila e celeuma decorrente de terem feito “o diabo para não perder essas eleições”.
Enfim,
à guisa de sugestão, ainda acenaria ao que já havia dito e proposto, em março
de 2016, a saber:
·
d) Ou,
ainda, em última instância, trincheira, saída e ultima ratio, uma INTERVENÇÃO
CONSTITUCIONAL CASTRENSE FEDERAL, para realização de novas eleições gerais,
mediante votação impressa, para não causar nenhuma MÁ IMPRESSÃO, em até 180
dias, no máximo.
Abr
*JG
P.S.: urge endireitar nossa Pátria Amada Brasil; dia 13 de
março saiamos todos às ruas, mais um vez! INTERVENÇÃO, JÁ! ;)
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