Joilson Gouveia* |
O Brocardo Jurídico* que intitula este
breve texto, que significa mens
legis (O espírito da lei) versus mens legislatoris (O
pensamento, a vontade, a intenção do legislador), busca demonstrar, numa breve sinopse
comparada, senão a instabilidade e insegurança jurídica, que dimana das conjecturas
de açodadas hermenêuticas exegéticas esposadas por quem deveria ser o mais fiel,
justo, imparcial e magnânimo “Guardião das Leis”
e, sobretudo, o mais impessoal protetor da “Lei das leis”, quando não uma iminente ameaça, afronta e
acinte ao espírito da lei, que vem sendo
menoscabado, desdenhado, espezinhado, achincalhado e adulterado por mens legislatoris, conforme pensamento, vontade e intenção
num esquadro ideológico-político de uma “alta corte
totalmente acovardada”, inclusive já havíamos discorrido sobre o
tema, leiam ao que dissemos em junho e novembro de 2016, a saber:
Com efeito, pode-se inferir que não foi o bastante
a desbragada, oprobriosa, inescrupulosa e criminosa “queda, sem coice”, tecida, tramada, urdida,
aplicada e imposta pelos dois ex-presidentes
do senado e do STF, no caso deLLa, rasgando, literalmente, ao “inteiro teor do
límpido, claro e hialino Parágrafo Único, do Art. 52, da CF/88, a
saber:
Art.52. Compete
privativamente ao Senado Federal:
(*)Redação dada
pela EC nº 23, de 02/09/99:“I
- processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de
responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos
com aqueles;"
(...)
Parágrafo
único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como
Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se
a condenação, que somente será proferida por dois terços dos
votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
O qual, juntamente
com o outro presidente (do STF) desconheceram o valor de uma simples preposição
“COM”, quando urdiram pela
admissibilidade de uma condescendente, comiserada, conivente e atoleimada queda (CASSAÇÃO) da condenada
e RÉ (a inocentApresidentA-afastada) sem o
devido coice, senão
vejamos ao deixarem, adrede, deliberada, voluntária e inescrupulosamente de
respeitar à preposição COM. – in
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/10/os-poderes-e-suas-competencias-ja-estao.html
Eis que, desta feita, foram mais além, antes
e acima foi ao Parágrafo Único e sua
preposição “COM”, agora é ao Caput do Art. 53, da CF/88, a saber:
- · (...) mas atropela, espezinha e desdenha da inviolável IMUNIDADE PARLAMENTAR do “bolsomito da direita”, ao “torna-lo réu”, por defender penas, punições e
sanções mais severas aos “estupradores tutelados” por atoleimadas
“marias-dos-rosários da vida”, ainda que o Art. 53, da CF/88 não tenha sido
revogado ou derrogado;
·Com efeito, vejamos ao teor do dito artigo constitucional em liça, a
saber:
- Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.*
- §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
- §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacionalnão poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.” – in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/06/desde-quando-o-parlamento-ou-sua.html
Ademais, malgrado o dito por ilustre advogado
caetés, citado no renomado blog de Ricardo Mota “E como
afirma o advogado José Costa (constituinte de 1988), “a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é”
(Sic.)in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/11/a-lei-das-leis-nao-pode-nem-deve-ser.html – que
nada mais é que o mens legislatoris, ainda prefiro às
sábias palavras de Rui, a saber:
- Eis que, estamos na iminência de uma ditadura togada, como dissera a Águia de Haia: “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer!” Ou já chegamos ao tempo que vaticinara nas “famosas considerações de Rui Barbosa sobre a crise moral, que, infelizmente, não é apresentado ao público. Pelas palavras de Rui Barbosa, fica bem claro que a ruína moral do Brasil começou com a proclamação da república. É só ler o texto para conferir”, a saber:
- “De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a
desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de
tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a
desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto...”.
- Essa foi a obra da República nos últimos anos.
- No outro regime (monarquia) o homem que tinha certa nódoa em sua vida era um homem perdido para todo o sempre - as carreiras políticas lhe estavam fechadas.
- Havia uma sentinela vigilante, de cuja severidade todos se temiam a que, acesa no alto, guardava a redondeza, como um farol que não se apaga, em proveito da honra, da justiça e da moralidade gerais.
- Na República os tarados são os taludos. Na República todos os grupos se alhearam do movimento dos partidos, da ação dos Governos, da prática das instituições. Contentamo-nos, hoje, com as fórmulas e aparência, porque estas mesmo vão se dissipando pouco a pouco, delas quase nada nos restando.
- Apenas temos os nomes, apenas temos a reminiscência, apenas temos a fantasmagoria de uma coisa que existiu, de uma coisa que se deseja ver reerguida, mas que, na realidade, se foi inteiramente.
- E nessa destruição geral de nossas
instituições, a maior de todas
as ruínas, Senhores, é a ruína da justiça, colaborada pela ação dos homens
públicos, pelo interesse dos nossos partidos, pela influência constante dos
nossos Governos. E nesse esboroamento da justiça, a mais
grave de todas as ruínas é a falta de penalidade aos criminosos confessos, é a
falta de punição quando se aponta um crime que envolve um nome poderoso,
apontado, indicado, que todos conhecem..."
- (Rui Barbosa - Discursos Parlamentares - Obras Completas - Vol. XLI - 1914 - TOMO III - pág. 86/87) – In https://sites.google.com/site/abcdamonarquia/rui-barbosa---texto-completo-de-famoso-discurso.
Entrementes, independentemente de preferir ao
mens legis, nada
obstante urge que se informe a verdade aos nossos leitores, especialmente
quanto ao elenco que compõe o STF – que dizem significar, nas redes sociais, o
seguinte: só existe para Soltar Todos Finórios
-, pois, dos onze de lá, oito ministros
foram indicações e nomeações da chamada e reconhecida ORCRIM, segundo noticiado e
divulgado amplamente na mídia, com fulcro nas delações-premiadas
e depoimentos e declarações dos integrantes da Força-tarefa, da
Operação Lava-Jato! Ou não?
Inclusive, já houve quem afirmasse que o “STF é uma corte totalmente acovardada”;
lembram disso? - Estaria correto tanto e quanto quando dissera sobre “os mais de trezentos picaretas”, ao referir-se ao Congresso
Nacional, na década de noventa? Causa apreensão, estupefação senão abominável temeridade
porque, também, assim falara: “O Poder Judiciário não vale nada. O que vale são as relações entre as
pessoas.” – ver abaixo, em nosso Blog.
Abr
*JG
P.S.: Bem por isso reitero, dia 13 de março é
imprescindível que saiamos às ruas para exigir Intervenção Marcial
Constitucional: cerrem-se CN e STF, e já!
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