Joilson Gouveia* |
Um
webjornal caetés de matiz escarlate tanto quanto vário de seus “agentes-de-transformação-social” em que foram
transformados os outrora “jornalistas-da-imprensa-livre”
tão pugnada, anelada e conquistada nos idos “sombrios” da indigitada, alegada, aduzida,
inventada e mentida terrível “ditadura-militar”,
que incomodava apenas aos que pegaram em armas na “luta-armada pela ditadura-proletária”. Eis, pois, a veraz verdade!
Eia!
É que, referido webjornal, para gáudio de seu agente mais ferrenho, edita o
seguinte, a saber: http://reporteralagoas.com.br/novo/justica-proibe-apresentacao-de-presos-em-alagoas/,
cuja ação-judicial é da lavra do dito cujo, que figura como um dos amantes
defensores dos “coitadinhos excluídos-sociais vítimas da Sociedade” - Ver aqui:
http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/a-excessiva-glamorizacao-fanatica-aos.html.
Há
equívoco senão grassa erro crasso tanto do pleito postulado quanto da sentença
exarada, haja vista que não é o Estado tampouco suas polícias os expositores da
imagem dos coitadinhos à imprensa! Esta, por sua vez, é a principal expositora da
imaculada imagem e honorável reputação dos “meliantes presos”, mormente quando flagrados
em delitos e crimes causadores do cerceamento temporário e provisório de suas
liberdades.
Ora,
determine-se aos “agentes-de-transformação-social” não noticiarem em “seus
furos” e puna-os se desobedecerem à tal tutela de preservação da dignidade
imaculada da imagem desses contumazes bandidos “fora-da-lei”, ou não?
Na
prática, são esses “agentes” que buscam ávidos aos agentes-da-lei para
noticiarem os rimes e delitos perpetrados pelos atoleimados tutelados que deverão
ter “preservados seus direitos de imagem”; ou não? Desconheço que órgão do
Estado ou das referidas forças-públicas policiais exerça tal ofício,
especialmente que noticiem, editem e publiquem os fatos causadores do cerceamento
de liberdade desse impolutos marginais.
Ademais,
se o Estado ou seus órgãos policiais não prestarem informações aos pleitos
instados por esses tais “agentes-de-transformação-social”,
de logo serão acusados omissão, ocultação ou sonegação de informações à “imprensa-livre”;
ou não?
Qual
a lógica do pleito deferido em sentença judicial?
Enfim,
a criminalidade e seus eventuais criminosos agradecem não só à tal tutela
antecipada de preservação de suas dignas imagens sobretudo às eventuais
indenizações judicias que advirão, como já tem decidido o STF beneficiando,
literalmente, aos que já estão sentenciados, recolhidos e presos em presídios e
penitenciárias indignas e desumanas, dos condenados pela própria Justiça, que é
cega!
É
institucionalização de que o crime
compensa e recompensa, recompensa-os com polpudas indenizações e generoso
auxílio-reclusão que é bem-maior que o salário do trabalhador decentes,
honesto, honrado e de bem!
“Que
país é este”! (?)
Abr
*JG
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