Joilson Gouveia* |
Para
gáudio de pândegas esquerdistas escarlates séquitos, sequazes, fanáticos, afeitos
e afetos à ignominiosa ignomínia, insensata, ignara e ignota verve ideologia de gênero, que afronta ao senso comum
e natural da vida humana quando não infensa à família, instituição geradora,
mantenedora e preservadora da humanidade.
Eis
que um webjornal caetés, atuante sucursal escarlate, edita matéria sobre a
união estável homoafetiva, ou seja, de dois seres símiles, semelhantes e
similares (seja numa união entre dois “homens”
do sexo masculino, macho, másculo, viril e um outro, que tentará desempenhar o
papel feminino, da mulher, da fêmea, e/ou vice-versa em se tratando da união
dessas “mulheres”; onde uma tentará ser aquilo que não o é, nem nunca será: “homem”) os
quais passarão a desempenhar um papel de faz-de-contas,
idiossincrático, ilusório de um casal ou de uma família, como se fora possível
uma abstração, abstrata coisa, lei ou
decreto alterar a genealogia e genética do gênero
humano, senão vejamos, a saber:
·
“A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nessa quarta-feira (8) o projeto de lei que altera o
Código Civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e
possibilita a conversão dessa união em casamento. A votação foi terminativa
e o projeto poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados se não houver
recurso para votação em plenário.”
·
“O Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família”. O Projeto de Lei do Senado (PLS)
612/2011 estabelece que a lei seja alterada para estabelecer como família “a união estável
entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo”.(Sic) – Sem grifos no original.
A toda evidência, o reconhecimento
dessa “união estável entre duas pessoas”
e não mais de um homem e uma mulher,
possibilitará equívoco e constituirá uma abstrusa, abjeta e esdrúxula ou
anômala “família” estéril, inútil, vã,
improdutiva, sem frutos ou sem prole natural ou nenhum legado, física, genética
e biologicamente falando, e, dentro em breve, muito em breve, irão admitir o reconhecimento
do acasalamento de dois ou mais indivíduos
não apenas como “família”, mas como “grupo
familiar” ou quem sabe um clã” ou tribo! Como anelado pela “esquerda caviar”:
derruir à multissecular sacrossanta Instituição Familiar!
·
“Em 2011, o Supremo Tribunal Federal
reconheceu, por unanimidade, a união estável entre casais do mesmo sexo como
entidade familiar. Na prática, a decisão significou que as regras que
valem para relações
estáveis entre homens e mulheres serão aplicadas aos casais gays. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou
resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e
converter a união estável homoafetiva em casamento em função de divergências de
interpretação sobre o tema.
·
O relator do projeto, senador
Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou no parecer a decisão do STF e disse que o
Legislativo tem a responsabilidade de adequar a lei em vigor ao entendimento da
Corte, a fim de eliminar dificuldades e dar segurança jurídica aos casais
homoafetivos. O projeto votado hoje foi apresentado pela senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP).
·
“Cumpre ao Poder
Legislativo exercer o papel que lhe cabe para adequar as disposições contidas
no Código Civil ao
entendimento consagrado pela Suprema Corte, como proposto no projeto de
lei da senadora Marta Suplicy, contribuindo assim para o aumento da
segurança jurídica e, em última análise, a disseminação da pacificação
social”, registra o relatório de Requião.” (Sic.) – Sem grifos no original.
Nada mais esdrúxulo, ignoto e anômalo ou
senão agnóstico! É ignorar ao escólio lapidar, luminar, elementar, básico e
fundamental de Pitágoras, a saber: “Educai
as crianças para que não seja necessário punir os adultos”. “Oh, legislador! Não me dê leis para o povo, mas sim
povo para as leis”. – in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/04/oh-legislador-nao-me-de-leis-para-o.html.
Nenhuma
lei ou norma tampouco decreto muda os hábitos, costumes e culturas nem altera
ou modifica Ethos et Morus, de uma Sociedade, Nação
ou Povo. Aliás, é à vontade deste que as leis devem ser praticadas e não à do
STF, cujo significado é Soltar Todos Finórios quando não indenizar condenados sentenciados
pela própria Justiça!
Ademais,
sine ira et studio
(sem ódio e sem preconceito) nada contra que pessoas se ajuntem, se agrupem ou
se unam para orgias, conforme seus sonhos, desejos, vontades, fetiches e
fantasias, desde que maiores de idade, conscientes, responsáveis, fiat voluntas tua
(seja feita a tua vontade) facultas agendi
et voluntas, de livre nuto, vontade espontânea e de livre alvedrio, e
constituam uma afectio societas inter
et intuitu personae e que esta seja reconhecida
no mundo social, jurídico, civil e do direito positivo! Vivemos num Estado
laico!
Entrementes,
data venia, como já dissemos, editamos
e reiteramos: um casal pode formar um
par, mas este jamais formará ou será um
CASAL: “aquilae non gerunt colombas” - Águias não geram pombas. Segundo a ordem natural,
os filhos herdam as qualidades e deficiências dos pais: tal pai, tal filho. Dura lex sed lex! – leiam mais aqui, a
saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/01/a-quizila-do-bloguista-versus-o-jurista.html.
Mutatis
mutandis, não será nenhuma novidade se, também, muito em breve, não reconhecerem
ao acasalamento de seres humanos com animais domésticos e de estimação ou selvagens,
já que muitos os veem como mais humanos que humanos: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2017/03/antropofobia-ou-misantropia-versus.html
- De resto, urge relembrar que: “De
gustibus et coloribus nos est disputandum” - Não se deve discutir
sobre gostos e cores. Cada qual tem suas preferências. (Provérbio medieval).
O que prova o bastante que estamos evoluindo feito rabo de cavalos! Ou não?
Abr
*JG
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