Joilson Gouveia* |
Insto
aos leitores desse renomado Blog, antes de adentrar ao recorrente, renitente,
persistente e recalcitrante tema “pardais”, esposado pelo prestimoso “Peninha”, que visitem e leiam ao que já dissertamos, reiteradamente,
sobre os tais e em nada “precisos pardais”,
a saber:
- a)http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/10/nossas-maquinas-mortiferas-versus.html;
- b)http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/11/educar-e-preciso-arrecadar-nao-e.html;
- c)http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/06/o-pardal-e-preciso-multar-nao-e-tao.html;
- d)http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/os-pardais-sao-precisos-trafegar-nao-e.html.
Houvesse
sobriedade, seriedade e serenidade ou mesmo mera plausibilidade,
admissibilidade e aceitabilidade, para reativação (dos “indigitados instrumentos de detecção de infrações e identificação de
seus contumazes infratores”) dever-se-ia, por sua vez, esta religação ter
por fulcro, estribo, assoalho, esteio e fundamento, na exata, precisa e medida,
estatística e cientificamente, nos dados coletados que atestassem, provassem e comprovassem
uma majoração recrudescente dos acidentes havidos no período em que se
mantiverem desligados ou inativados, ou não?
Onde,
pois, os referidos estudos científicos e estatísticos, para afastar de vez a
desconfiança ou a quizila, querela e imbróglio e, também, as presentes
reclamações de insatisfação dos usuários e condutores de veículos nessas vias sobre
seu desiderato de que é a primacial arrecadação derivada das constantes multas?
Notem bem: vejam o caso de São Paulo; onde houve
aumento da velocidade permitida, aferida e controlada pelos “pardais”, nas principais artérias de tráfego,
mormente nas chamadas marginais (vias
de tráfego e trânsito rápidos) que fazem fluir o tráfego com segurança,
devidamente conservadas, pavimentadas, sinalizadas e fiscalizadas – o que não é
o caso de nossa querida capital caetés!
Ademais,
urge lembrar que é temerário, arriscado e perigoso o funcionamento de semáforos
(não-sincronizados) entre às 22:00 e 05:00 horas, como advertira, admoestara e
considerara a Desembargadora do TJAL, Elisabeth Carvalho, mercê dos iminentes riscos
de assaltos nesse horário, os quais deveriam ficar em alerta permanente nesse
ínterim. Ou não?
Em
verdade, a maioria dos insatisfeitos desconhece o próprio Código de Trânsito
Brasileiro - CTB -, sobre as vias de trânsito e suas velocidades permitidas:
basta ver que muitos trafegam em velocidade inferior à permitida nas vias da
esquerda, no mais da vez, usadas para ultrapassagem – só para falar o mínimo.
Enfim,
o pardal é preciso (dês que aferido
pelo INMETRO), multar não é preciso!
Abr
*JG
P.S.: Por que tais
pardais nunca aferem a velocidade compatível com a via, pois sempre “reduzem à metade” ou muito aquém da mínima, das velocidades
permitidas das vias? Como haver excesso do limite máximo de velocidade, se
aferem-no pelo mínimo da metade da velocidade permitida e regulamentada?
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