Joilson Gouveia* |
O
inusitado (mas não inesperado porquanto insuportável calamidade, nem nenhuma novidade
paredista – explicarei o porquê mais adiante) e sui generis movimento
paredista da congênere do Espírito Santo, principalmente nas mais
diversas unidades operacionais da capital Vitória, é inusitado, díspar, diferente
e diferenciado porquanto foram as esposas
dos castrenses estaduais que tomaram a dianteira da frente de batalha com a
iniciativa de barrar seus esposos de saírem para trabalhar em face do minguado
salário de fome e parcos ou irrisórios subsídios haja vista que o suserano
déspota estadual olvida respeitar e teima em cumprir à CF/88, Art. 37, X c/c
Art. 40 §8°, que determinam os reajustes anuais da remuneração, a saber:
·
“X - a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do
Art.39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e
sem distinção de índices;”
·
§8º Observado o disposto no Art.37, XI, os proventos de aposentadoria e
as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se
modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também
estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens
posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando
decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se
deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na
forma da lei.(Sic.)
Sem grifos no original!
Mais
claro, transparente e hialino impossível, malgrado ser ignorado, olvidado e
descumprido pelo dito senhor feudal capixaba, que trata seus castrenses estaduais
como se escravos fossem, para trabalharem com estipêndios remuneratório defasados,
de fome, de penúria e degradante, além de inconstitucional, ilegal, anômalo e
imoral!
Ademais,
o dito cujo e todo-poderoso senhor feudal, que ignora e olvida ou espezinha ao seu
juramento solene de cumprir, respeitar e fazer cumprir as leis e constituições
brasileira e capixaba anunciou a demissão sumária de uma centúria de castrenses
estaduais, o que, mais uma vez, demonstra ser ignoto, incauto e ignaro desconhecedor
da lei de anistia aos policiais militares que participaram de movimentos
paredistas anteriores, a saber:
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/06/02/promulgada-lei-que-anistia-policiais-e-bombeiros-militares-por-participar-de-greve,
o que aniquila seu gáudio punitivo aos heróis escravizados – descaída, descabida e
desproporcional toda e quaisquer sanções ao
servidor que luta por seus direitos legal e constitucional, puro, mero,
simples e odioso menoscabado, desdenhado, espezinhado e recalcitrado por quem
tem o dever-poder de cumprir, respeitar e fazer cumprir – desobedecer e descumprir a lei é crime, senhor
governador; sabia?
De
mais a mais, urge destacar o seguinte, a saber:
·
Na sessão que analisou
a proposição, senadores se pronunciaram a favor da nova lei. A senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de
justiça”.
·
— Não é porque são
militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam
movimentos pacíficos. É a isonomia de cinco estados brasileiros em
relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa
categoria muito importante —disse.
·
Para o senador João
Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos
militares.
·
— Temos que rever essa
questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são
punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não
pode ser punido com prisão.
·
A anistia
·
O Código Penal
Militar proíbe os
integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve,
assim como pune insubordinações. Com a nova lei, a anistia valerá para a
participação nos movimentos ocorridos a partir de 13 de janeiro de 2010 – data
de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010).
Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.
·
O projeto abrange
policiais e bombeiros militares grevistas de 20 unidades federativas: Amazonas,
Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro,
Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do
Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.
Bem
por isso, dissemos não ser inesperado nem ser nenhuma novidade, desde os idos
de 2002 que se fala em piso nacional dos castrenses,
em fundo nacional de segurança pública,
PEC/300 e outros quejandos, mas não se
debruçaram, nem se debruçam sobre o inalienável direito de greve dos servidores
castrenses, estaduais e já discorremos a basto sobre o tema em nosso blog e
noutros sites, a saber:
Enfim, a briosa há de ter um órgão que
assista ao castrense como e enquanto SER-HUMANO, que o defenda, o reconheça e o trate, o respeite e o valorize como um
CIDADÃO, um cidadão com mais deveres que direitos, é verdade; mas,
no mínimo, que lhes sejam assegurados ao menos todos os Direitos Fundamentais
Constitucionais dos demais cidadãos, para que não haja odiosa
discriminação ou nefasto inconcebível preconceito ou revanchismo aos castrenses.
É ponto pacífico
para que sejamos HUMANOS ou, ao menos, considerados,
respeitados, reconhecidos e valorizados como SERES HUMANOS, GENTES, PESSOAS,
CIDADÃOS e SUJEITOS DE DIREITOS!
Ademais, já o disse antes, somente seremos fortes
se unidos, reunidos, ombreados e irmanados estivermos numa única bandeira e num
único partido que nos represente e nos defenda os legítimos interesses e justos
direitos legais de todos os castrenses, desde 1996 que o disse, urge, pois,
mais que dantes a criação de um Partido
Nacional dos Castrenses Estaduais do Brasil –PNCEB ou Partido Nacional dos Castrenses do Brasil,
se englobar os demais castrenses federais.
Fora disso, é sempre estar de cuia na
mão, anualmente ou periodicamente! Ou não?
Abr
*JG
P.S.: Mais sobre o tema e direitos
castrenses em nossos Blog!
Texto bem elaborado e embasado nos conhecimentos de uma vida militar profícua, tal qual todos unidos seríamos mais forte na árdua luta de nossos direitos.
ResponderExcluirMuito grato pela visita, leitura e anuência ao esposado!
ExcluirVolte sempre!
Abr
*JG