Joilson Gouveia* |
Insofismável, indiscutível
e induvidoso o aforismo multissecular romano: “contra fatos não há
argumentos” ou os fatos falam por si – há inúmeros servidores que auferem
acima do teto constitucional. É vero! É inegável, concordo em GNG!
Entrementes, urge trazer à
baila ad argumentandum tantum,
sem querer defender ou acusar a seu ninguém, que nem todos os auferem ilícita,
ilegal e imoralmente ou inconstitucionalmente, como queiram assestar, aludir,
insinuar ou alegar alguns “paladinos” da moralidade ou da legalidade e da
probidade fragorosamente desprovidos destas.
Bem por isso se nos
antolha transparecer vindita, retaliação, represália, reprimenda ou repressão
senão persuasão aos magistrados, considerados e tidos como “juizecos”,
mormente pelo mais impoluto, casto, virtuoso e probo dos parlamentares, que
responde a nada mais nada menos que 12 investigações,
inquéritos-processos-denúncias, junto ao STF. Ou não?
Uma imensa maioria desses
magistrados, desembargadores, procuradores, promotores e etc., exercem
cumulativamente dois cargos ou empregos e funções de magistério ou
livres-docentes em universidades públicas federais e particulares, no mais da
vez, o que é constitucionalmente previsto, assegurado, e garantido, e,
portanto, justo, ainda que possa transparecer imoral.
A quizila, celeuma ou
imbróglio poderia ser facilmente resolvida ou sanada ou esclarecida pelo
sistema fiscal, tributário e financeiro, que deixa a desejar e muito, haja
vista que isenta, de suas austeras malhas-finas, imensas riquezas e fortunas,
mas prendem, fisgam ou pescam o contribuinte que digite a menor ou maior algum
dado em desacordo com sua DIRF ou que tenha despesas médicas acima de 12% de
sua receita bruta anual.
No mais da vez, o “leão”
tem sido generoso, pacato e manso ou míope e banguela com, por exemplo, todos
os envolvidos nessas operações policiais federais, mormente os citados das
“declarações-premiadas” e nas centenas de delações registradas nessas
operações, mormente na LAVA-JATO, que tem deixado insones grandes figuras
republicanas.
Afinal, tem-se
Instituições ou Órgãos de controle de contas, finanças e monetárias, ganhos e
receitas e do Tesouro e Erário a basto ou suficientes para um efetivo controle
das despesas públicas; ou não? Enfim, que há de haver limites máximos e mínimos
de subsídios e ganhos auferíveis do Erário, os quais já amplamente previstos na
própria CF88, que se exerça seu efetivo, transparente e público controle,
indistintamente e permanentemente. Fora disso, cheira persuasão senão pressão
ou dissuasão, ou seria barganha do exímio barganhista; ou não?
Abr
*JG
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