Joilson Gouveia* |
Deveras
ignóbil, ignominioso, sórdido e caricato senão hipócrita ou fragorosamente
cínico e desprovido da mais mínima razão ad
argumentandum tantum, se houver um possível, prático e real por parte dos
indignados, irresignados, contrariados, abismados, temerosos e receosos parlamentares com “a invasão ao plenário da Câmara dos Deputados”, os quais se dizem representantes do povo, como se ali não fosse
a “Casa do Povo”! ´Risível sem ser hilário!
Aos
ditos “movimentos sociais” é
permitido, consentido, garantido e até democrático
“ocupar”
– invasão é quando essa “ocupação” não é feita por indivíduos,
gentes, pessoas, sujeitos e cidadãos ligados à sinistra esquerdistaPATAS – às galerias
e plenários das “casa do povo”.
Aliás,
desafio mostrarem quantas anteriores “ocupações” (e não invasões) à “casa do
povo”, i.e., anteriores à “invasão”,
os seus livres, consentidos e democráticos manifestantes estiveram “vestidos à caráter”, como assestado em
suas bravatas, bazófias e loquazes assertivas, ditas por um “representante” sinistroPATAS? – O povo
somente poderá manifestar-se se vestido e travestido à caráter, como eles: paletó e gravata; sob pena de ser barrado à própria
casa, que deveria ser sua!
Uma
“ameaça
à democracia”! A propósito, como bem dissera Millör Fernandes: “Democracia é quando eu mando em você! Quando você manda em mim é
ditadura!”
Para
esses democratas parlamentares indignados,
os brasileiros patriotas, nacionalistas
ou intervencionistas (tidos como vândalos, violentos, invasores e “ameaçadores ao exercício do estado
democrático”) sequer devem ter o
direito de pensar no direito ou mesmo ousar
instar à direita pela intervenção de
um regime constitucional militar, que logo pecham de golpe-militar ou de ditadura-militar.
É
bem típico de canalhas sinistros sestros, que foram presos, antes da fracassada redemocratização, e, agora, também,
nessa tal “democracia escarlate”, que não
passa de uma cleptocracia sinistropata!
Eis a grande verdade: o problema não é o regime de governo e sim o caráter ou a
falta deste: o mau-caratismo!
Mais ainda: intervenção constitucional militar nada
tem a ver com a pecha de “golpe-militar” que nunca sofremos, e já discorremos
sobre isso, a saber:
Há, pois, sim a previsão constitucional de
intervenção e institucionalização do regime marcial castrense temporário ou
transitório, para assegurar, garantir, protagonizar e realizar eleições gerais, num prazo de 180, no
máximo, para o restabelecimento da Lei e da Ordem!
Golpe-militar seria se os militares, ao seu livre-nuto, talante e alvedrio, resolvessem tomar
de assalto o Poder, que é do soberano povo!
Entrementes, contrario senso, se esse
soberano povo insta, apela, roga, clama
e exige a imprescindível intervenção,
como ultima ratio, é legal,
constitucional e democraticamente legítima basta que o Fator Real de Poder assim queira e exija,
como os brasileiros patriotas intervencionistas, aí me incluo dentre eles, sim!
Enfim, nosso Brasil merece uma chance de ser
endireitado de novo, mais uma vez e novamente, para que possamos ter a chance
de sobreviver, viver e conviver com nossos filhos e netos, seguros, livres e em
paz. Ou não?
Tenho dito e reiterado: IMPEACHMENT, CASSAÇÃO e PRISÃO desses corruPTos e
corruPTores escarlates, de seus
aliados e de quaisquer cores, matizes ou bandeiras partidárias, ora envolvidos
no mensalão, PTrolão, CARFão, Zelotão, Postallisão, BNDESão e outros mais que
virão! Oxalá! Em ultima ratio, a INSTITUIÇÃO MARCIAL CASTRENSE OU INTERVENÇÃO EM
REGIME CONSTITUCIONAL MILITAR FEDERAL, para eleições em até
180 dias, como previsto em Lei Fundamental.
Somos todos MORO! Fora corja de canalhas!
Abr
*JG
P.S.: Para esses parlamentares, é
altamente democrático assaltar,
espoliar e depenar ao Erário, riqueza e tesouro nacionais, mormente sendo eLLes invulneráveis, imunes e impunes
usufrutuários do odioso, nefasto, nefando e funesto foro privilegiado, por prerrogativa de sua árdua, hercúlea e
nobilíssima função de aviltar, achacar ou desviar e doar nosso combalido
Erário!
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