Joilson Gouveia* |
Os chamados
cargos comissionados ou cargos de
confiança, existentes desde os áureos idos tempos de outrora, foram alçados,
elevados e guindados aos patamares da nossa Carta Política Cidadã, de 05 de
Outubro de 1988, legalizando-os, legitimando-os ou assegurando e garantindo muitos
mais direitos aos seus ocupantes temporários, no mais da vez, muito mais
efetivos que os próprios efetivos de carreira ou concursados, os quais se “efetivam” ou permanecem, ainda que mudem seus
chefes sazonais, senão vejamos, a saber:
·(*)Redação dada pela EC nº 19, de 04/06/98:"Art.37. A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:"
·"I - os cargos, empregos
e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,
de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração;"
III - o prazo de
validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez,
por igual período;
IV - durante o
prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em
concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade
sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
"V - as funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;""
Portanto,
há leis e mais leis criando e/ou declarando os comissionados de “livre
nomeação e exoneração”, nas mais diversas Administrações, seja Federal,
Estadual e Municipal, mormente nas chamadas “reformas administrativas” oriundas
de criativas mentes iluminadas de luminosos “reformadores”, no mais da vez, à
base do CTRL + C mais CTRL + V, mormente nas plagas caetés,
mediante Leis Delegadas com generosas
benesses, sinecuras, mordomias, privilégios e prerrogativas aos “imprescindíveis” cargos comissionados,
sobre os quais já discorremos reiteradas vezes, a saber:
É,
pois, até razoável, tolerável, aceitável e considerável porquanto constitucional,
legal, ético ou moral que cada governante ou governo tenha seus respectivos cargos
de confiança e, bem por isso, que estes vistam à camisa enquanto aliados ou parceiros porquanto ser a confiança semelhante ao respeito,
que deverá ser mútuo, bilateral, recíproco e sinalagmático entre os mesmos, ou
seja, daqui para lá e de lá para cá – como jogar num time sem desfraldar suas
bandeiras?
Os comissionados – esses que reclamam da “humilhação” de
serem compelidos em portar suas bandeiras ainda que plotadas – apenas querem o bônus sem o devido ônus?
– devem lembrar que não são obrigados haja vista que demissionários ad nutum, i.e., ao seu livre talante, nuto e
alvedrio; ou não? Para evitar tais vexames ou oprobriosas humilhações nada os impede
de instarem suas demissões; ou não?
Entrementes,
somente os servidores efetivos concursados que podem arrostar e até se negarem
a plotar tais bandeiras, desde que avessos à elas ou que sejam intrépidos, colhudos
e valentes o bastante para enfrentar aos senhores feudais ou suseranos
temporários ou déspotas “eleitos”,
que olvidam ser nosso emprega ou servidor número um!
Enfim,
nos últimos cinco lustros, muitos governantes escolheram como premissa de mantença do seu status
quo, mormente quando e enquanto no Poder, aparelhar-se ou cercar-se de verdadeiras
legiões de comissionados, conselhos e
conselheiros ou apaniguados arraigados e incrustados nos Três Poderes, nos
três primeiros escalões desses poderes, com todas as benesses, sinecuras,
privilégios e prerrogativas de tais cargos, mormente para driblar à Lei do Nepotismo, tornando
incomensurável, gigantesca e monstruosa a Máquina
Administrativa, sem o imprescindível retorno aos mesmos e, sobretudo, ao
Soberano Povo, que os mantém lá!
É,
pois, que, como já dissemos, repetimos e reiteramos, ainda não somos uma Democracia verdadeira, real e concreta
consoante o Estado Democrático, Humanitário
e de Direito institucionalizado pela Carta Cidadã, com fulcro na meritocracia, ainda somos uma mera ARISTODEMOCRACIA
ou aristodemocratura, nas mãos dos
mesmos suseranos de outrora ou de sempre! - http://gouveiacel.blogspot.com.br/2011/06/aristodemocracia.html.
Abr
*JG
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