Joilson Gouveia* |
A renitente corja de escarlates
canalhas vive a assestar virulentas catilinárias às ações e operações
investigatórias da Polícia Federal e da própria Justiça, numa inane, inerme e
inóxia ou inútil, debacle, debalde e vã tentativa de destruir, desconstruir,
desvirtuar e dissimular fatos e feitos da realidade e conjuntura atuais,
mormente às Instituições, Órgãos, Poderes republicanos e aos
seus integrantes, com suas odiosas, inescrupulosas e oprobriosas assacadilhas permanentes, o que é a
práxis dos esquerdoPATAS.
Dizem que sabem de tudo do passado, presente
e futuro dos outros e dos adversários, e a tudo e a todo e quaisquer assuntos,
mas nada sabem, nada ouvem nem veem e
sequer fazem ou fizeram quanto e quando de seus alimárias, sequazes e séquitos
de suas súcias matulas encarnadas e coloradas.
Até hoje, nenhum dos seus camaradas investigados,
processados, julgados, condenados e presos foi expulso do “partido”, salvo Delcídio Amaral. No passado, expulsaram Luciana Genro,
Babá e Heloísa Helena, que exigiam explicações e investigações sobre o “mensalão”
(que juram nunca ter existido) e, também, sobre os estranhos e inexplicáveis casos
“Celso Daniel e Toninho do PT”.
Eis que, agora e mais um vez, o sórdido,
perrengue e arauto escarlate defensor perpétuo de sua chusma vermelha tenta assacar, a saber:
· "Brasília – O mais ingênuo dos rábulas
sabia que a operação da Polícia Federal no Senado, e que foi autorizada por um
juiz de 1ª Instância, era ilegal.
·
Acredita-se que o juiz também sabia; é inadmissível
um juiz não conhecer os seus limites de jurisprudência.
· O ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori
Zavaski, que é o relator da Operação Lava Jato no STF, restabeleceu a ordem
jurídica ao anular a operação ilegal.
·
O ministro Teori também pediu para
que a Polícia Federal encaminhasse ao Supremo todo material apreendido na
operação ilegal.
· Aliás, os detectores de grampo telefônico
apreendidos pela Polícia Federal já serviram à própria Polícia Federal, que pediu
os equipamentos emprestados ao senador Renan Calheiros –
e o presidente do Senado emprestou.
·
Não se tratou de descoberta, como tentaram fazer
parecer. Ou seja, a PF foi buscar o que já sabia onde estava.
· Mas, essa não foi a primeira vez que se extrapolou
a competência funcional. Duas ações anteriores em dependências do Senado com
foro privilegiado foram realizadas ilegalmente.
· A ação ilegal mostra não apenas os abusos que
são cometidos na busca de provas, mas também a desestabilização da ordem constitucional.
E não há prova legal quando obtida ao arrepio da Constituição.
· A ação ilegal, considerando-se que os operadores do
Direito envolvidos conhecem a lei, só pode ser entendida por dois motivos:
· 1)Retaliação à proposta que acaba com os
privilégios indevidos, como as aposentadorias compulsórias para magistrados que
cometeram crimes.
· 2)Retaliação do ministro da Justiça, Alexandre
de Moraes, “o vidente”, porque o senador Renan é cotado
para ocupar o seu lugar.
· Diante da ausência de explicação plausível para o
erro tão infantil, que foi a operação ilegal no Senado, só dá para entendê-la
dessa forma.
· Em tempo: cabe lembrar que a proposta que acaba com
os privilégios indevidos para juízes é de autoria do deputado Raul
Julgmman (PPS-PE), atual ministro da Defesa." - Sic.
- Olhem, leiam, vejam e reflitam sobre o que já disséramos antes, a
saber:
Os vermelhos, por seu arauto escarlate decrépito,
lamurioso e torpe, tentam coonestar ilegalidade
da operação da PF e incompetência do juízo
a quo, natural e de 1ª Instância (que determinou as buscas e apreensões e prisão) e assestar IMUNIDADE às instalações físicas, próprios,
dignitários e servidores ou “polícias
legislativas” conquanto administrativas e meros vigilantes e seguranças,
protetores ou guardiões dos “Parlamentares”,
estes sim, que gozam de imunidades
parlamentares, durante e enquanto no parlamento pelos seus atos, falas e
discursos, que não são absolutas, amplas e irrestritas, a saber:
· (*)Redação dada pela EC nº 35, de 20/12/2001 Art.53. Os Deputados e
Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opiniões, palavras e votos.
· §1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do
diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
· §2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso
Nacional não poderão
ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e
quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão.
· §3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por
crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à
Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e
pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o
andamento da ação.
· §4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa
respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento
pela Mesa Diretora.
· §5º A sustação do processo suspende a prescrição,
enquanto durar o mandato.
· §6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do
mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam
informações.
· §7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e
Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia
licença da Casa respectiva.
·
Parágrafo incluído pela EC nº 35, de 20/12/2001§8º As imunidades de
Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser
suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos
casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam
incompatíveis com a execução da medida.
Não
há, pois, nenhuma IMUNIDADE assegurada, garantida e extensiva aos
servidores e às polícias administrativas,
das referidas casas legislativas. Aliás, por quais razões possuíam, detinham e
usavam sofisticados equipamentos, aparelhos, petrechos e aprestos de
investigação, escutas e grampos, e de técnicas de inteligência, se não detém
nenhuma competência, função ou atribuição inerentes, próprias e típicas de Polícia Judiciária?
Estariam
as ditas polícias aos serviços privativos
ou particulares e pessoais de quem? Seriam elas isentas, imunes e invulneráveis
ao controle externo de suas atividades,
pelo próprio Ministério Público, como determina a CF/88, no Art. 129, a saber:
· III
- promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos;
· IV
- promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de
intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
· V
- defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
·VI
- expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei
complementar respectiva;
· VII
- exercer o controle
externo da atividade policial, na forma da lei complementar
mencionada no artigo anterior;
·
VIII
- requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial,
indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
Enfim, aduz, pois, o ludibriador de ignaros, incautos, ingênuos e inocentes úteis, que
seriam operações ilegais, arbitrárias e
abusivas em face de incompetência do juízo
a quo, sobretudo por se tratarem de “retaliações”, como insinuado.
Ora, ora, pois, pois, ainda que sejam válidas,
necessárias e urgentes tais propostas citadas: (a) “que acaba com os privilégios indevidos,
como as aposentadorias compulsórias para magistrados que cometeram crimes.”, com as quais
concordamos todos os brasileiros e as brasileiras decentes, honestos, honrados
e de bem “dessepaiz”, mas, ao ensejo, dever-se-ia, também, propor acabar
com a imoralidade, ignominiosa, inescrupulosa, esdrúxula e antinômica aposentadoria
especial de parlamentares e, sobretudo, com a famigerada
prerrogativa de foro privilegiado, como já dissemos, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/09/precisamos-acabar-e-com-o-foro.html
- Já quanto a “Retaliação do ministro da Justiça, Alexandre de
Moraes, “o vidente”, porque o senador Renan é cotado para ocupar o
seu lugar.” – ainda que seja procedente, se for o caso, ter-se-á, pois, a raposa guardando o galinheiro,
para que os lobos não as devorem, ou: o mesmo que convidar o Fernandinho
Beira-Mar, para fazer a reforma do nosso arcaico código penal, de 1940, ou:
simplesmente, decretar o fim definitivo da Operação Lava-jato. Ou não?
Aliás, será
que é preciso o “Bessias levar o papel para usar em caso de necessidade”
e nomeá-lo para a Casa Civil, como fizera a sua inocentA, que fora salva do “coice”, após “a queda”, numa urdida
e prestidigitada intervenção desse paladino defensor da legalidade, da
probidade, da lisura e da ética, tudo em nome da democracia? – assim em minúsculo
mesmo, para se equiparar ao seu caráter, moral e reputação. Ou não?
Enfim, não
temos nem devemos ter bandidos de estimação ou preferências por eles; claro! Mas,
ainda assim, é muito estranho, no mínimo, que os vermelhos vociferem tanto “Fora,
Cunha!”, “Fora, Temer!” e etc., mas nada digam sobre “o rei do gado dourado”,
que responde a mais de uma dúzia de investigações, inquéritos, processos e
denúncias, além de inúmeras citações nas mais diversas e variadas “declarações-premiadas”
e os escarlates quietos, calados, silentes, mudos, moucos e alheios, ausentes,
omissos ou acovardados; ou não?
Afinal,
ainda vão insistir no jargão surrado: “é gópis! “É gópis! É gópis!”? Quando
foram eLLes mesmos que o elegeram, como seu competente, inteligente, culto e perfeito
VICE, por duas vezes consecutivas, mas agora não presta nem recebera nenhum voto?
É de causar espécie; ou não?
Precisamos e
já estamos passando o Brasil a limpo, com a lava-jato e tantas outras
operações policiais federais, onde retiramos o
lixo; urge, pois, ainda que limpemos a sujeira, a
lixeira e as luvas, os petrechos e equipamentos dessa limpeza; ou não?
Abr
*JG
Nenhum comentário:
Postar um comentário