Joilson Gouveia* |
Já
que sabes de tudo isso que dizes saber, faças-nos o imenso obséquio de
responder ao suscitado abaixo, a saber:
a) informes-nos de quem partira a brilhantíssima ideia luminar
de FATIAR a sentença, que fora instada, postulada
e pleiteada por suplicantes genuflexos comiserados, misericordiosos ou pranteadeiras
quase todos chorosos ao "encaminharem
o destaque regimental"?
b) Por que o sapiente perleúdo
"ministro" presidente do
julgamento (que já tinha todas as respostas - escritas e impressas, inclusive até
sentença condenatória - aos inusitados e surpreendentes "destaques" - que disse-nos a todos,
diante das câmeras televisivas, ter sabido pelos jornais e advertira e alertara
que qualquer pelego poderia atravessar a rua, e poria tudo a perder -, mesmo ciente,
cioso e sabedor de que só o Senado é soberano em suas decisões interna corporis conquanto detentor de
competência privativa exclusiva?
c) Por que o “seu
presidente e chefe funcional imediato” bramiu, grunhiu e bradou seu adrede voto oral precipitado, açodado e anterior
à abertura de votação eletrônica?
d) Houve ou não o “acordão”
de que tratáramos nos idos de fevereiro do fluente ano e, também, em agosto de
2015, sobre isonomia, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/cogita-se-uma-anistia-previa-desde-que.html e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/08/dura-lex-sed-lex-vergonha-ou-orgulho.html?
Aliás,
em se confirmando a “exímia jogada de
mestre” oriunda do conluio espertíssimo da sinistra madrugada, para salvar
a “inocentA”, certamente irá ou deverá beneficiar
não somente só ao colhudo Cunha,
mas, sobretudo, aos demais estimados bandidos escarlates e doutros matizes
sinistros sinestros, por óbvio, elementar e claro entendimento mediano!
Ademais,
se nos antolha temerário postular à mais “alta corte
totalmente acovardada” (Sic.,
no dizer do homo lusco) em sendo ela composta de uma imensa e esmagadora
maioria com suas togas de vários tons escarlates, ainda que sejam os legais,
constitucionais, legítimos, verdadeiros e reais guardiões da nossa tão citada,
ao estrupo, Carta Cidadã, tão estuprada,
aviltada, vilipendiada, violentada, espoliada, desdenhada e espezinhada quando não
menoscabada feito uma tabula rasa, rota e
esfarrapada, nas mãos daqueles que usaram-na como valhacouto aos seus
séquitos, asseclas e sequazes em “defesa
da democracia” pela qual eLLa e muitos deLLes jamais lutaram e sequer a
assinaram-na, bem como à LRF tão exaltada pela PRONUNCIADA-RÉ quando interrogada,
mas sem a nada responder ou esclarecer!
Ad cautelam! Ainda que tenhamos
obtido apenas uma “meia-vitória” com
sua CASSAÇÃO,
DEFENESTRAÇÃO e EXPULSÃO do mais alto cargo de servidor público da
nação, do qual tanto se servira mais que servira ao seu patrão: POVO; urge, pois,
esmerada prudência, siso, tino e tirocínio aquilatar, avaliar, sopesar e
perscrutar sobre os riscos de perdas e
ganhos dessa “vitória de Pirro”!
Afinal, ela está demitida, expurgada e defenestrada, não passa de uma “inocentA” alçada à condição de “EX”, ou seja, já está na lata de lixo histórica como uma estudantA,
inteligentA, incompententA, incoerentA e gerentA dementA; ou não? Inclusive
nem seu “partido” nem seu “criador” a aguentam: “tchau, querida”!
Enfim,
ainda que a nomeiem para cargos de foro privilegiado, não se livrará da longa manus do Judiciário: “limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois
terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, COM inabilitação, por oito
anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis”, mormente desta parte final,
nem sairá às ruas livremente como os demais cidadãos e cidadãs honestos,
honrados, decentes e de bem “destepaiz” sem que seja ovacionada, vaiada, apupada
e xingada!
Abr
*JG
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