Joilson Gouveia* |
Ledo
engano ou pueril equívoco ou mesmo ignaro desconhecimento sobre o devido
processo legal de IMPEACHMENT, ainda
que um remédio acre, amaro, ácido ou indigesto a quem o sofreu: o "mesmo político eleito pelo povo pode ser
destituído pelo mesmo povo" - nas palavras do "asceta de prístinas virtudes", em 1992.
Hoje, virou golpe, né?
Distorção
na Constituição Federal deu-se quando, ainda que não concordando com o bordão
ou aforismo nordestino "além da
queda, o coice", deixaram-na só com a "queda", mas "sem o coice": INABILITAÇÃO, por oito anos, previsto no
parágrafo Único, do Art. 52, da CF/88, que foi "torcida e
distorcida" por quem deveria conhecê-la amiúde e por quem
deveria defendê-la por dever de ofício,
aí sim houve “quebra da lei”!
A
maior quebra-da-lei do Estado Democrático, Humanitário e de Direito
se deu no maior ESTELIONATO ELEITORAL de todos os tempos, em 2014! E creio que
em todas as eleições havidas desde o advento dessas “confiáveis, invioláveis e invulneráveis urnas digitais eletrônicas”!
Tenho dito!
Ainda
que não haja provas, convicções e certezas de que houve eleições limpas,
transparentes e aferíveis ou comprováveis e computáveis de seus resultados
contabilizados das “seguras, intactas e
imaculadas urnas digitais eletrônicas", quanto aos votos sufragados, é
ressabido, consabido, público e notório que "o golpista", “fascista”, “farsante”, “traidor” fora
eleito juntamente com a RÉ, ora CASSADA e defenestrada
do "puder", por duas vezes
consecutivas, pelos mesmos comunapetralhistas
que o querem FORA! Seria hilário se não fora ridículo, no sentido mais grotesco!
Os
brasileiros e as brasileiras decentes, dignos, honestos, honrado e de BEM
suportaram, ao máximo dos seus limites ordeiros, pacatos e civilizados ou
cívicos, aos desastrosos desgovernos escarlates, nesses últimos catorze anos,
relaxem, aceitem e admitam que perderam, quando defenestrados e CASSADOS, e até
torçam para que dê tudo errado com o Temer; não votei nele, mas não o
temo, nem torço para que dê tudo errado, não sou da turminha ou grupelho escarlate
do “quanto pior, melhor”! Deixem-no trabalhar,
seus vermelhos!
Os
mandados de busca, apreensão e prisão são meios, modos e procedimentos legais,
regulares e regulamentados próprios de um Estado Democrático, Humanitário e de
Direito, ainda que a prisão seja a
exceção porquanto a regra ser a liberdade, que tanto poderá ou deverá ser excepcionada, quando em Flagrante Delito, por quaisquer agentes
da ordem e segurança Públicas ou até mesmo alguém do povo facultatis volunptas ou sobretudo, como no caso, “por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária competente”, que deverá ser cumprida onde quer que
esteja o infrator, delinquente ou criminoso que “quebrou a lei”!
O
indefectível, intrépido, inteligente, determinado, diligente, coerente,
competente e contundente MAGISTRADO (assim em maiúsculo) até que
foi célere e bastante magnânimo ou de uma samaritana bonomia ímpar e comiserada
ao revogar o decreto de prisão temporária, em face da inusitada situação
delicada da esposa do preso, que jazia assistida e muito bem tratada num
nosocômio diverso dos do SUS – comunapetralhistas nunca vão ao SUS, mormente os
da alta-cúpula escarlate!
Mas,
daí a se dizer ou insinuar ou imputar que houve arbitrariedade, ilegalidade, abuso,
excesso ou crueldade já é ser injusto, infame, leviano, calunioso ou injurioso
com quem está passando o Brasil a limpo, graças às próprias arruinadas ruínas
do “império da jararaca asquerosa,
venenosa, sorrateira, mordaz e dissimulada”!
Abr
*JG
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