Joilson Gouveia* |
Pasmem!
Até onde vai a desesperada ousadia
escarlate, vejam aqui, a saber: http://eassim.net/juristas-vao-ao-senado-pedir-impeachment-do-ministro-gilmar-mendes-do-stf/
Esses
renomados, notórios e notáveis juristas famigerados não são aqueles mesmos que
pugnaram CONTRA
o Processo de Impeachment, que
tentaram a todo custo BARRAR o devido
processo legal democrático e único remédio de que dispõe o cidadão, a
sociedade e o SOBERANO POVO, para defenestrar, expulsar, expurgar e CASSAR com inabilitação* automática, incontinenti e imediatamente ao político
eleito legítima, legal e democraticamente, num Estado Democrático, Humanitário
e de Direito?
–
Se bem que eLLa,
no caso, somente fora eleita em face
do maior, mais vil e mais oprobrioso, inescrupuloso e criminoso ESTELIONATO
ELEITORAL nunca antes visto na história mundial, onde “fizeram o
diabo para não perder”: ganharam, mas não venceram!
·
*Art.52. Compete privativamente ao Senado Federal:
·
(*)Redação dada pela EC nº 23, de 02/09/99:“I - processar e julgar
o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade
(...)
·
Parágrafo
único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis. (Sic.)
Por
que esses jurisconsultos nada disseram nem nada dizem sobre a fatiada sentença que possibilitou uma sanção sem punição ou sentença sem castigo ou reprimenda em fragoroso descumprimento
flagrante ao teor do artigo suso transcrito, mormente de seu Parágrafo Único?
Não
seria o caso similar, igual e semelhante quando o Presidente do STF, que estava
ali para dirimir dúvidas de sua alçada e de órbita constitucional, deixou
passar in albis a interpretação do
translúcido Parágrafo Único, lavando as mãos feito Pilatos e deixando aos generosos,
consternados e condescendentes Senadores-Juízes a decisão de não aplicar a
inabilitação, por oito anos, a RÉ/condenada que fora à PERDA DO CARGO?
Há,
pois, por sua vez, imparcialidade dos ministros nomeados por eLLa e
por eLLe,
este inclusive sendo RÉU, foi convidado
de honra na solenidade de posse da atual Presidente do STF? O que é, para nós, um inescrupuloso acinte desbragado,
oprobrioso e escabroso ao Soberano Povo,
que clama, pugna e exige a PRISÃO desse elemento finório convidado-de-honra, que os tem como uma “alta corte totalmente acovardada”!
Esses
juristas, de certo, por certo e certamente, querem uma hegemonia bolivariana à
semelhança da imparcialíssima democrática
alta corte constitucional venezuelana; ou não?
Abr
*JG
Nenhum comentário:
Postar um comentário