Joilson Gouveia* |
Foi
noticiado um paliativo fiscal ou um lenitivo financeiro concedido, aos
Estados-membros inadimplentes com a União, pelo presidente-em-exercício Michel Temer.
Ainda
que seja válido o costurado e recém-aprovado ACORDO
anunciado por Temer com os demais Estados inadimplentes, de amortização
decrescente das dívidas estaduais, por que que a União não adota juros simples
incidentes sobre o principal?
Afinal,
muitos Estados já quitaram muito mais da metade dessas dívidas; ou não? Refaçam
as contas com correção e sem correção monetária!
A
União ou o “desgoverno federal” dos escarlates não perdoaram dívidas de
ditadores e tiranias africanas de bilhões de Dólares?
E o pior: retornaram emprestar nossa grana aos ditos
inadimplentes! Ou não?
Ademais,
quanto investiram
em “obras” noutros países simpáticos aos
escarlates?
Há
meios e condições de repatriar essa dinheirama toda?
Por
que o presidente-interino
não ANULA
tais generosas “doações” (feitas em forma de perdão de suas dívidas) dessas nações déspotas
escarlates em vez de sacrificar aos seus cidadãos e cidadãs contribuintes?
Outra coisa: por quais razões o Estado-Brasil, a União ou
Governo Central Federal deve CUSTEAR aos tais
trinta e cinco FUNDOS PARTIDÁRIOS, que foram majorados
por eLLa
em mais de 1586%, em 2015? De 1994 a 2014, era
de 779 mil; em 2015, passou para 868 milhões de reais! –
Ver quadro abaixo!
Os
partidos NÃO
DEVEM receber nada mais que as doações de seus filiados,
simpatizantes e militantes cadastrados; quanto mais filiados mais grana terá o PARTIDO! Ou não?
Muitos
“partidos” existem apenas para “mamar” nos “fundos partidários”, sem os quais muito
fechariam suas legendas e deixariam de existir, e muitas empresas pensariam
duas ou mais vezes para “emprestar”
e apoiá-los; ou não?
O que seria um fator inibidor de corrupção, corruPTos e de corruPTores,
claro!
Mais: quem administra, fiscaliza, controla e presta-contas com lisura,
transparência e publicidade desses tais fundos repassados aos “partidos”?
Ademais,
é ressabido, público e notório, que, no mais da vez, os inumeráveis exércitos
de incomensuráveis cargos comissionados têm descontos de percentuais em seus
subsídios, remunerações e salários para os “partidos” a que pertencem ou de que
são filiados; quem controla, fiscaliza, computa e presta-contas desse imensurável
montante?
De
mais a mais, sem falar nos descontos outros nos mais diversos fundos existentes
(fundos de pensão, de aposentadoria, FGTS e etc.) dos descontos dos consignados, como
se viu de ver na recente “Operação Custo Brasil”, onde espoliam até mesmo aos
aposentados, pensionistas, viúvas e servidores em geral, espoliados, achacados
e aviltados em “empréstimos consignados”, que
comprometem em até 30% de seus sofríveis subsídios, os quais deveriam ser reajustados,
anualmente, nos mesmos índices e mesmas datas, indistintamente, como determina
a CF/88, em seu Art. 37, inciso X – “a
remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39
somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Enfim,
a despeito de transparente, límpido, hialino e clareza solar do artigo supra,
ainda assim, é sempre olvidado, espezinhado, menoscabado, desdenhado e descumprido
por esses “gestores” do Erário, seja
Estadual, Municipal ou Federal, mormente nos últimos treze anos, os quais nunca
são processados nem responsabilizados pelos seus crimes, mormente ao
desobedecerem às Leis e Constituição que juraram respeitar, cumprir e fazer
cumprir, daí detectado o rombo sobra para o contribuinte. “Pode isso, Arnaldo”?
Não! Não pode nem deve, a regra é clara!
Abr
*JG
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