Joilson Gouveia* |
Eis
que, num primeiro momento tentam ou NEGAM aos fatos, veemente, peremptória e
cinicamente e até “juram por Deus”,
mesmo sendo ateístas; num segundo instante, até ADMITEM-NOS, mas aduzem, alegam e
assestam a pífia justificativa atoleimada de que “só o
fizeram porque os outros também fizeram igual antes” – como se fora possível o crime do outro a absolver dos seus (deLLa e deLLes) -;
já depois, no terceiro momento, diante de irrefutáveis provas incontestáveis e
já sem saídas: tentam reduzir os feitos, minimizar os danos ou apequenar seus
crimes ou usam de atoleimados discursos e falas de coitadíssimo ou de “achismos” e de falas de quem “opinou”
isso ou aquilo ou aqueloutro. Típico!
Ora,
“opinião é conceito de quem não
tem conhecimento”.
Urge
lembrar que, na Ação
Penal 470, que tratava do "mensalão"
- aquela roubalheira que nunca existiu, segundo os comunapetralhistas,
mormente como jurava, vociferava e dizia o "virtuoso",
o “Sir LILS”,
o “Luís 51”,
o "asceta de prístinas virtudes",
o "breve", a "jararaca" asquerosa, covarde e medrosa,
que anda borrada, trêmula e sem dormir direito, no seu covil!
Eis
que aquela “inexistente ação
penal 470” resultou e culminou na condenação e prisão dos "zésróis" da corja
escarlate – até aí ninguém cria no que dizia o ministro Joaquim – para eLLes, "o ruim, o perverso e o ingrato",
já que estaria “cuspindo no prato que comera” – pois
que deveria beijar, para todo o sempre, à mão de quem o nomeara, para ministro
- inclusive, quase foi assassinado por membros do "conselho
de ética", desse tal "partido". Seria hilário se não fosse hipócrita!
Eis
que, agora, creem cega e piamente quando o mesmo Joaquim “opina” sobre o Processo de
Impeachment, do qual desconhece amiúde seus AUTOS. Fazem-me rir!
Tenho dito: o processo de impedimento deu-se e dá-se
pelo efetivo descumprimento de Leis de Diretrizes Orçamentárias, de
Responsabilidade Fiscal e da própria Constituição federal, às quais espezinhou, desdenhou e
menoscabou, rasgando aos citados diplomas legais, mormente ao desobedecer,
descumprir e desrespeitar aos seus liames ou deliberadamente atentar ou agir
contra elas, ainda que não tenha usufruído, ficado ou apossado de “um único tostão ou milhão”, pois que, a
responsabilidade do diligente Servidor-Público, é a de bem-cuidar, bem-servir, proteger, zelar e, sobretudo, não
deixar ou evitar e proibir quaisquer desvios, danos, máculas ou nódoas à res pública. Simples! –
Vejam mais aqui, a saber:
Olvidam
os palermas, patifes, canalhas e alarifes comunapetralhistas, que esbravejam,
vociferam e bradam em suas bravatas, bazófias e perorações de parlapatões que “se é público é de todos” quanto à res publica ou cousa
pública! É pública sim, e de todos, mas não é “casa de
mãe-joana” ou a “de Irene”,
nem tampouco “manteigueiro-de-hotel”,
para qualquer um meter o dedo ou a mão!
Ademais,
o presidente-da-república
é apenas, somente e tão-só um mero servidor-público de supina importância e de cargo de alta
patente e relevância enquanto servidor-público que
é-o, para bem-servir ao público e a todos da república (res publica = coisa de todos), mas, sobretudo,
sem dela se servir ou usufruir dela ao seu livre alvedrio, talante, nuto e
bem-querer de sua mais mínima íntima vontade, porquanto não está isento, imune
e impune, para desdenhar, menoscabar e espezinhar da LEI,
que é geral e deve ser aplicada para todos, indistintamente. Ou não?
Enfim,
ainda que tenham desprezado ou desconsiderado um dos três pilares
de sustentação do Processo de Impeachment - graças ao beneplácito,
bonomia e generosidade do colhudo Cunha, que esperava colher resultados mais
comiserados e compreensivos ou dividendos com apoio deLLa e dos PTralhas, para livrá-lo da “mentira”
indecorosa, que tramita contra ele, na Câmara. – Por sua vez, o Senado-Juiz ou senadores-magistrados
podem e devem se ater aos minudentes, minuciosos, esmiuçados, esmerados e
dissecados exames dos três pilares sim conquanto inseridos,
ínsitos e insertos da denúncia e contido do bojo dos AUTOS,
bem por isso descaber as “opiniões”
comiserativas, minimalistas e reducionistas de alguns samaritanos ministros ou
de generosos pareceres outros; ou não?
Bem
por isso, o inolvidável multissecular axioma jurídico ou aforismo forense, a
saber: “Quod non est in actis non est in
mundo”, o que não está nos autos
não está no mundo. Este é um velho brocardo que vem
do Direito Romano e que é adotado nos Judiciários de Estados democráticos. “Mundo”, nesse axioma jurídico, tem o sentido de verdade real. Não é verdade se não está nos autos".
E, in
caso, a hialina, cristalina e transparente verdade, a verdade real
está nos AUTOS do Processo de Impeachment, para os que querem vê-la, sabê-la, crê-la, dizê-la e defendê-la;
claro!
"Tchau, querida"!
Abr
*JG
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