Joilson Gouveia* |
O
grande embaraço, imbróglio, busílis ou nó de górdio, da Administração
caetés atual, decorre daquelas tais “reformas
administrativas”, que a própria Assembleia Legislativa Estadual
– ALE, autorizou, avalizou e homologou – eu diria acumpliciou-se num
conluio sórdido - mediante “delegação”
aos chefes de executivos de antanho, anteriores, antecedentes e precursores ao
atual, sobretudo aos dispendiosos custos despendidos com às várias “consultorias” a peso de ouro, num ardiloso
engodo falaz de “enxugar à máquina
administrativa”, insertos nas famigeradas Leis Delegadas (no mais da vez, por simples
CTRL+C e CTRL+V)
que mais “criaram”
legiões ou exércitos de incontáveis cargos comissionados e uns sessenta
conselhos e conselheiros a perder de vista.
Aliás,
por mais de uma vez, discorremos sobre essas inócuas, inóxias e inermes
premissas dessas tais reformas, que tiveram por desiderato, fito e escopo majorar os subsídios
dos referidos “comissionados”
e, sobretudo, criar legiões de cabides, benesses, graçolas e sinecuras
arraigadas às tetas caetés, a saber:
- a) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/10/ele-preferiu-os-comissionados-aos.html;
- b) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/11/gratuitidade-ou-gratuidade-de-exercicio.html;
- c) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/07/alagoas-e-seus-sessenta-conselhos.html;
- d) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2014/07/conselhos-e-conselheiros-com-dores-de.html;
- e) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/01/lei-de-responsabilidade-fiscal-x.html;
- f) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/12/realinhamento-ou-equiparacao-ou.html, e;
- g) http://gouveiacel.blogspot.com.br/2013/12/reivindicamos-e-exigimos-nossos-devidos.html .
Ademais,
como se há de ver da alínea “e” acima, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal
em combinação conjunta com a CF/88, que apontam solução imperiosa, imperativa e
impositiva de sua adoção, senão vejamos aqui, a saber:
- “Notem que há um elenco de medidas e de RESSALVAS que devem ser observadas, respeitadas, obedecidas e cumpridas, mormente quanto aos servidores da educação, saúde e segurança.
- E dissemos mais ainda, à época, a saber:
- ØArt.169. A despesa com pessoal..., dos Estados, (...) não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
- Ø"§3º Para cumprimento dos limites (...), (...) os Estados, (...) adotarão (...):
- ØI-redução em pelo menos 20% das despesas c/ cargos em comissão e funções de confiança;
- ØII-exoneração dos servidores não estáveis."
- Ø"§4º(...),o servidor estável poderá perder o cargo, desde q/ ato normativo motivado (...)"
- Ø Cria-se mais de 60 conselhos sem citar quantos cargos e funções de confiança, com AUMENTOS de 35% a 135% nos subsídios, contrários à LRF e CF88, se aduz que nossos REAJUSTES teriam seus VETOS. Nós não queremos afrontar e nem medir forças com o Governo, só os DIREITOS ANUAIS DE REVISÂO!
- Ø Insta-se aos doutos e OAB: avaliem nosso rogo; se há dúvidas!
- Ø Onde a ISONOMIA?
- Enfim, urge que se revise, se reexamine e se reavalie a “criação” dos SESSENTA CONSELHOS ESTADUAIS, DOS CONSELHEIROS E DO EXÉRCITO DE CARGOS COMISSIONADOS.
- Lembrando, finalmente, que educação, saúde e segurança são prioridades essenciais ao Estado e aos governos e, por conseguinte, à população.
- Abr
- *JG”
Enfim, urge relembrar que o atual dissera a tudo
saber e a tudo solucionar, quando candidato, a solução está na LRF e,
sobretudo, na CF/88. Simples!
Abr
*JG
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