Joilson Gouveia* |
Nas
últimas quarenta e oito horas, as inusitadas trapalhadas infundadas de
temerárias decisões anacrônicas, anômalas e antinômicas reportaram-me aos
escólios de Nelson Rodrigues, que nos
dissera: "toda ignorância é
atrevida" e "toda unanimidade é burra"; é o que ocorre com a tal
hegemonia pretendida pelos "entelequituais
inteligentes" esquerdoPATAS. Simples!
O luminar efêmero, breve e fugaz ou cintilante como uma faísca de um "poderoso" Maranhão
sequer durou 24 horas. Uma coisa sem precedentes ou "nunca
antes vista ou tida na história dessepaís", comenta-se que engoliu cordas de um AGU - que se desvia de seus poderes,
funções, finalidades e atribuições institucionais, para ser o advogado privado, particular e pessoal de uma governantA,
inteligentA, competentA e eficientA presidentA-, tanto quanto o célere
célebre vice-presidente, ora presidente da Câmara, uma celebridade de
temeridades inimagináveis.
Eis
que, num átimo, ANULOU
e, em menos de 24 horas, anulou sua “anulação”,
assumindo sua nulidade,
desconhecida, ignorada e oculta até então!
Todos
os parlamentares gozam de anacrônica, anômala,
antinômica, mormente por infensa afronta à ISONOMIA, bem por isso odiosa, perversa e inescrupulosa
a tal IMUNIDADE, que significa NULIDADE
à REALIDADE e EXISTENCIALISMO
SARTRIANO, porque de posse dela, estariam, estão e até se sentiriam
ou se sentem acima do BEM e do MAL, sobretudo
quando investidos, travestidos, protegidos e tutelados das benesses, sinecuras,
privilégios e/ou prerrogativas que se lhes são "dados" pela tal IMUNIDADE.
Ora,
pensam alguns deles - não todos - enquanto investidos em seus cargos porquanto seriam
inalcançados pela ampla, geral e irrestrita LEGALIDADE,
daí buscarem foros
privilegiados de cargos e funções.
Diga-se,
pois, ser ledo engano de néscios, agnósticos e ignaros, que grassam erros
crassos ao imaginar que sua IMUNIDADE é ampla, geral e irrestrita ou infinita
por mera prerrogativa de
cargo ou de função! Não é não, e não é!
Há,
pois, limites ínsitos, inerentes, circunspectos e circunscritos aos liames impostos
pelo Império da própria LEI que lhes assegura tal e tais “imunidades”!
O
grandioso Cunha
sofre com uma temerária “judicialização-política”
ou “judiciocracia”, que exorbitou, desbordou e
extrapolou aos liames jurídicos-legais-constitucionais do tão ou igualmente
soberano Poder Judiciário ao afastar do cargo e suspender de suas funções, mas
sem poderes para o CASSAR! (?) – vide,
pois, aqui sobre o tema, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/05/os-riscos-de-uma-temeraria.html.
Doutro
lado, um Maranhão, arribado nos altos de seus próprios calcanhares, pensa ter
PODER para desdenhar, espezinhar e menoscabar à soberania plena de um plenário
reunido em Assembleia-Geral, onde 367 dos 513 deputados, admitira a
procedibilidade do remedium juris
do devido processo legal de impedimento de quem se acha acima das leis, da
ordem e da Carta Cidadã. E mais: tentou anular com efeitos ex tunc. Ou seja, de seu ato para trás e
para o passado! (?) A continuar, o “poderoso” Maranhão é bem capaz de anular o título
da Alemanha ou quem sabe o Tratado de Tordesilhas!
Por
sua vez, o renitente, persistente, insistente, intransigente e inconveniente nada
convincente AGU, que recalcitra em suas rasas,
tíbias e pífias hipóteses e teses vencidas, debacles, derrotadas e fracassadas
no Parlamento (1ª Derrota: 367 a 137; 2ª Derrota: 15 a 5, e; 3ª Derrota: 55 a
22) e, No STF, mais uma vez, acumulou mais uma fragorosa derrota, desta feita
por Teori Zavascki. Litigância de
má-fé?
Indague-se,
pois, aqui: por que o TCU, a CGU, o MPU ou o PGR e outras Instituições e Órgão
da União não engrossaram ou se ombrearam à defesa do AGU? Simples: por ser indevido,
impróprio e descabido ou desvio de poder e de função ou de finalidade quando
não um atentado CONTRA a União. Ou não?
Abr
*JG
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