Joilson Gouveia* |
Surpresos,
estupefatos ou espantados e boquiabertos com a imperativa, imperiosa e soberana
ou déspota decisão da mais ALTA CORTE “totalmente acovardada”, segundo dito pela asquerosa “jararaca escarlate”, onde muitos ainda se perguntam: “Pode isso, Arnaldo”! E aqui a regra é clara: não está na regra! Pasmem! Na regra constitucional pátria, concessiva
máxima vênia, não há essa “baseada”, “fundada” ou “fundamentada” previsão!
Outros, mormente uns
sinistros sestros escarlates soltaram fogos, rojões e foguetes em exultante alegria
desmedida e uns até ocuparam por invasão (práxis deLLes) às cadeiras da Mesa Diretora da
Câmara, com cartazes e risos amarelos, ainda que vermelhos, para registro
histórico do que se pode tornar uma temerária castração de prerrogativas,
privilégios e até mesmo de seus direitos intransponíveis, enquanto parlamentares,
mercê do livre alvedrio, nuto e talante de uma eventual “Corte Bolivariana” tal qual na “progressista” Venezuela.
Ainda assim, o indigitado
ou festejado “afastamento
e/ou suspensão” não ensejam, nem implicam
ou não acarretam, por conseguinte, em imediata CASSAÇÃO de seu
MANDATO, que fora outorgado pelo voto popular – do qual e de quem “emana todo Poder”
-, cuja competência é restrita, privativa e exclusiva de seus pares no e pelo
Parlamento, mormente pela Comissão de Ética, CCJ e Assembleia Geral, porquanto
atos de ofício interna corporis.
É certo que de que
não ousaram pela audaciosa e exorbitante CASSAÇÃO, mas esse afastamento ou suspensão
inusitados e sem espeque, estribo e lastro jurídico-legal-constitucional abre
precedente que exige cautela máxima por parte dos parlamentares e demais
Poderes, que devem ser interdependentes, autônomos e harmônicos, acima de tudo,
do todo e de todos os interesses inconfessáveis!
Aliás, os murmúrios,
cochichos e murmurinhos de solilóquios, nos corredores da “corte totalmente acovardada”, prenunciavam uma adrede, açodada e ardilosa
ação ou reação intentada de tíbia, pífia e inóxia medida para “tentar
anular todos os atos praticados pelo presidente ora ‘afastado’ e/ou ‘suspenso’
e com efeitos ex tunc, como fora instado e pugnado pela tal rede de insustentabilidade’”, ou seja, de agora para trás”,
com o desiderato primaz, primordial e prioritário de ANULAR ao corrente Processo de Impeachment, alcunhado de G.
O. L. P. E ou de golpismo, como aduzido pelos desesperados sestros
ensandecidos!
Em sendo assim e
assim sendo, no entanto, há de se convir, que o STF, à unanimidade, excedeu, exorbitou
e extrapolou em seus “poderes” e violentou aos preceitos e princípios
insculpidos na nossa Constituição Federal de 1988, e que, no dizer do
mestre e amicíssimo “mosqueteiro” Adriano Soares,
“é uma violência”,
“uma hipertrofia” autoconcedida
aos seus poderes, senão vejamos, a saber:
“A decisão do STF que afastou o presidente da
câmara dos Deputados é uma violência que afronta à Constituição e à separação
dos Poderes da República. Não há previsão constitucional para essa medida, cuja
competência é restrita ao Poder Legislativo.
Há uma hipertrofia evidente dos poderes
exercidos pela Suprema Corte brasileira: primeiro, determinou a prisão de um senador
da República; agora, suspende o mandato de deputado federal e o mandato de
presidente da Câmara dos Deputados.
Não se trata de Cunha, Delcídio ou seja
quem for. Trata-se de um manifesto esvaziamento das prerrogativas parlamentares,
feito sem previsão constitucional. O STF autoconcedeu um poder que não é seu. E
o Parlamento fica cada vez um puxadinho do Supremo, daqueles onze semideuses” (Sic.) – editado no FB.
Ademais,
a despeito de sua condição de “réu”
citado em “delações premiadas”,
nas várias “operações
policiais e judiciais”, com seis inquéritos, processos ou
denúncias, “justificarem o afastamento e suspensão”;
há outros “parlamentares” em similar, semelhante
ou idêntica situação, no âmbito do Congresso Nacional, com até mais de uma
dezena de envolvimento, indiciamentos, citações e “delações
premiadas”; ou não? Serão afastados e suspenso por
equidade equânime e equitativa decisão: sim ou não?
Enfim,
anelo que Cunha use de seu “direito, faculdade, prerrogativa e privilégio” de fazer
uso de “declarações
premiadas”, para não cair sozinho e passar o Brasil a limpo de uma
vez por todas! Ou não?
Urge,
pois, jogar fora o LIXO e limpar pás e lixeiras,
como já o disse e reiterei! Tenho dito!
Abr
*JG
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