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Joilson Gouveia* |
É
cediço, ressabido e consabido porquanto público, notório, legal, positivado e
alçado ao patamar constitucional de nossa Carta Cidadã de 1988 – que sequer fora aprovada, defendida e assinada pelos que se diziam
defensores dos trabalhadores do Brasil, quando de sua promulgação. É fato histórico. –,
de que toda pessoa
é livre para ir-e-vir, ou estar, ficar, sair, mover ou permanecer e, sobretudo
de expressar e manifestar seu pensamento, enquanto sujeito de Direitos, o qual, por ser Sujeito de direitos, parece
olvidar, desconhecer ou ignorar aos liames, limites e esquadrias ou espaços
desses seus Direitos,
mormente quanto aos seus respectivos consequentes e imanentes Deveres – não há direitos sem deveres e
vice-versa – sobretudo do Respeito imanente, recíproco, mútuo, sinalagmático e
bilateral Direito do outro ou dos outros e dos demais.
O
proêmio suso citado decorre e se impõe ante aos vários episódios retratados na
mídia e na grande rede mundial cibernética sobre “os
inocentes úteis” de sempre, ainda que renovados ou
rejuvenescidos por jovens e adolescentes que sequer sabem expressar ao seu
livre, nuto e alvedrio sobre aquilo que “pensam que pensam”,
porquanto “usados por pensadores inteligentes defensores
do criticismo ou coletivismo de matizes sinistras sestras” com o
desusado método de “hodiernas práticas
arcaicas, superadas e ultrapassadas”, numa Democracia ou num
Estado Democrático, Humanitário e de Direito, mormente depois de institucionalizado
em 1988, contra o qual se insurgiu aquele supracitado partido, que nem
concordou nem assinou a CF/88, mas brada, vocifera e esbraveja bravatas,
bazófias, litanias e bordões desconexos tais como: “em defesa
da democracia, ou pela constituição ou pelos direitos e outros quejandos”.
Urge,
pois, trazer a lume, por conta de tais “acontecimentos”,
o dito de Geraldo Vandré: “Protesto é coisa de quem não tem Poder”! Sábias
palavras!
Ora,
num Estado Democrático, Humanitário
e De Direito, há Poderes, Instituições e Órgãos republicanos
democráticos que devem ser instados quando os Direitos-Deveres ou vice-versa do
cidadão, pessoa, indivíduo ou sujeito detentor dos Direitos estejam sendo
aviltados, desdenhados, espoliados, desdenhados, desobedecidos ou descumpridos,
dentre os quais destaquem-se Ministérios Públicos nas três esferas de Poder,
órbitas e instâncias, as Procuradorias, Defensorias e seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil e as respectivas polícias federal, estadual e guardas
municipais, sem falar nas respectivas Comissões de Defesa dos Direitos Humanos
nas Casas Legislativas.
Nossos
estudantes, usados como massa de manobra de ardilosas raposas velhacas, não
devem ser manipulados, manietados e moldados como massas amolgáveis ao
maniqueísmo fatalista de pensadores criticistas que os tornam inocentes úteis aos
seus fins e meios sórdidos, inescrupuloso e criminosos, as debacles estratégias
do “invadir, ocupar, resistir e nunca desistir” –
que mais depredam patrimônios de todos, além de furtarem ou roubarem – pugnam não
pela “fome do saber”,
mas de “merendas” para comer haja vista que
sequer sabem e se dão conta que o partido da tal “pátria educadora”, que detém os piores
índices educativos, escolares, humanos e sociais, “invadiu, ocupou, resistiu e parece não querer
desistir” (daí a iminência de ser defenestrado do “puder”) no qual
já está a mais de catorze anos! Onde o pensamento crítico dos loquazes criticistas
mendazes adeptos do agnosticismo maniqueísta ou dualista?
Essa
“fome” não é por (ao
que se denota e se pode inferir), para e/ou pelo Saber; é fome de comer
merendas! Ou
não?
Abr
*JG
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