Joilson Gouveia* |
O
ilustre leitor "Fernando Lima" ao comentar “criticamente” sobre a “Lei da Mordaça”, assesta o
seguinte, a saber: "a lei da escola 'livre' é um
absurdo jurídico e inconstitucional. Fere o princípio de liberdade de expressão
e pensamento”. (Sic.)
Logo,
em sendo isso tudo, e, também, "fadada ao
fracasso" porque "não irão colocar um policial em cada sala de aula" e, também, não haver "nenhum ser
humano neutro" ou porque há "bons professores" que não irão "fazer a cabeça do aluno"
e etc.
Aqui,
agora e já, urge lembrar que a indigitada e malévola lei já fora aprovada,
restando apenas sua sanção ou promulgação, bem por isso insto ao ilustre
criticastro sinestro sestro e demais leitores que leiam aqui: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/05/sancao-ou-promulgacao-eis-questao.html
Ora,
por que, pelo que e por quais razões, causas, motivos e justificativas, ainda
que tenhamos “bons professores
capazes e pensantes criticamente”, como aduzido acima, ainda
assim, averba: "Um estado como Alagoas, com os
piores índices de educação deveria se preocupar com questões mais importantes
que melhorasse a qualidade do ensino em nosso estado." (Sic.) CONTRADIÇÃO, INCOERÊNCIA OU
ILOGICIDADE?
Na
verdade, concessia maxima venia,
o busílis não é o policiamento ao "bons" professores pensantes "criticamente" que não irão "fazer cabeças" dos alunos ou "amordaçar", castrar, cercear e tolher suas "liberdades
de expressão e pensamento",
e sim o mero, simples, elementar, básico, claro e essencial motivo, causa,
razão, finalidade, desiderato, objeto e fim precípuo, premissa primaz de que o corpo discente (todos
os alunos do Ensino Fundamental I e II ou da Educação Infantil, ou seja, crianças
e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade) desses "bons" docentes" ainda não serem
o público-alvo de bons
"críticos ou científicos" pensamentos, doutrinas, convicções e ideologias políticas ou de
"gênero", como querem, intentam e gostariam esses "bons" professores que nos dá e/ou
nos mantém com "os piores índices de educação"(Sic.), conforme assestado.
Ademais,
antes da liberdade de
ensinar, professar, lecionar, ministrar ou formar, qualificar e
capacitar ao discente, este tem a precedente, preferente, prevalente,
primordial e fundamental “liberdade de aprender” ao que anela, deseja, sonha e QUER APRENDER! Leiam mais sobre o mister aqui, a saber:
Enfim,
há outros sub-reptícios, escamoteados, dissimulados ou subliminares ou nada
claros “interesses”
nessa celeuma, quizila ou imbróglio sobre essa indigitada “mordaça”,
que é livre para o pensamento crítico de matizes escarlates
conquanto contrários, díspares, avessos e abomináveis às “críticas pensantes de Direita”. Ou não?
Abr
*JG
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