A
gratidão intuito personae
deve sempre existir e existir ad aeternum, pelo que se pode inferir, deduzir e concluir
das assertivas postas pelo perlustrado, sagaz, astuto, culto e literata blogueiro
“Peninha”. Ou não?
Aliás, em sendo aceita, tolerada e compreendida essa ilação propugnada, que é igual, similar e semelhante ao pensamento da pérfida “jararaca venenosa escarlate”, que cobra “gratidão” das “cortes totalmente acovardadas” em face de suas adredes benesses, bonomias, gratuitas e generosas nomeações – o que me reporta à carta de Caminha ao rei de Portugal – e que, bem por isso, estaria ou deveria estar IMUNE e IMPUNE, como pugna.
Aliás, em sendo aceita, tolerada e compreendida essa ilação propugnada, que é igual, similar e semelhante ao pensamento da pérfida “jararaca venenosa escarlate”, que cobra “gratidão” das “cortes totalmente acovardadas” em face de suas adredes benesses, bonomias, gratuitas e generosas nomeações – o que me reporta à carta de Caminha ao rei de Portugal – e que, bem por isso, estaria ou deveria estar IMUNE e IMPUNE, como pugna.
Sendo
assim e assim sendo, a res publica seria a res nullium a prevalecer a gratidão ad
aeternum, consoante insinuado. Por conseguinte, o imperativo,
soberano, superior e perene FATOR REAL DE PODER,
que é vitalício, inderrogável, imutável, intransponível, intransferível e exclusivamente
do POVO - numa democracia jungida, subsumida e
submetida à majestade da LEI e ao Princípio-mor, essencial, fundamental e
elementar da Legítima LEGALIDADE-, sucumbirá à vontade
do “príncipe de Atibaia e das Astúrias”! Ou não? Já
dissemos, escrevemos, repetimos e reiteramos in PATERE LEGEM QUAEM
FECISTIS – suporta a lei que fizestes,
a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/02/patere-legem-quam-fecistis-suporta-lei.html.
Com
efeito, bem por isso, nenhuma gratidão poderá solapar, espezinhar, desdenhar e menoscabar
ou imunizar, blindar, escoimar ou dar azo, justificativa e razão os crimes, erros,
falhas, lapsos e enganos ou ignorância – “eu não sabia”; “se eu soubesse não teria feito” e outros quejandos
típicos de alarifes – ou tornar invulnerável, isento e inimputável sem
antes ser submetido ao due process of law (devido processo legal com todos os seus
direitos ao contraditório e garantias da ampla defesa assegurados a todos,
indistintamente), mormente quando anelando, instando e buscando valhacouto na
perversa, maléfica, odiosa e escamoteada prerrogativa de função do foro
privilegiado, que o tornaria INIMPUTÁVEL.
Permitam-me,
máxima datissima vênia,
contestar, reprochar, repudiar e objurgar a insinuada e lembrada gratia ad aeternum, que é pessoal, individual,
personalíssima, privada e de foro íntimo ou sentimental intuito personae que não pode nem deve sobrepujar
ao interesse coletivo e sua prevalente supremacia, mormente se e quando contra legem. Aliás, em caso que tais,
poder-se-á avocar suspeição ou impedimentos, para não macular a gratia aeterna ou ferir a amizade ou até mesmo
ser ridicularizado em patéticas inóxias decisões.
Ademais,
nenhum inocente teme à verdade, ao processo e ao julgamento haja vista que a
verdade sempre prevaleceu e prevalecerá! “Quem diz a verdade nem precisa de advogado, o meio mentiroso precisa de
um, o mentiroso inteiro precisa de mais de um”. Por que teria eLLe uma
banca de ouro com mais de vinte?
Enfim,
o julgamento do processo de impedimento é político sim, claro, induvidoso, inquestionável
e irretorquível verdade, mas também o é, sobretudo, coexistente, paralelo e
concomitantemente jurídico, legítimo, ético, legal, regular, regimental,
processual e constitucional, mormente quando sobejam às escâncaras robustos
indícios suficientes de autoria de crimes perpetrados.
Ainda
que certo e verídico o aforismo de que “a ingratidão tira
afeição” – sempre ouvi isso, no seio familiar e nos ciclos
amistosos, laborais e desportivos! Mas, in caso, há de prevalecer o dever do “amigos, amigos; negócios à parte”!
Afinal, a “res publica”
não pode NEM DEVE ser tratada como res
privada. Ou não?
Abr
*JG
P.S.: Se dois erros não dão um acerto quanto mais três!
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