Joilson Gouveia* |
Os
iracundos, furibundos, ensandecidos, desvairados, tresloucados ou néscios
úteis, que se dizem causídicos ou “juristas”,
ora noticiados no sítio “reporteralagoas”, se nos antolha, dos citados ”argumentos transcritos”, como transparece do
que se denota e se pode inferir, ser aqueles “idiotas
úteis na linha de frente“,
referidos no escólio Leninista,
mormente de seu famigerado “decálogo”,
mas causídicos, advogados e “juristas”
não os são, certamente não são.
Nem
são sãos, sadios, conscientes, cientes, saudáveis,
salutares, racionais, lúcidos e lógicos porquanto se lhes faltar
circunspecção, tino, siso, mormente meridiano bom senso, prudência e razão ou
causa e motivos em face de seus esbaforidos desatinos e desatinados “argumentos”.
Suas
bravatas, bazófias e falácias se assemelham à peroração mordaz, mendaz e loquaz
daquele parlapatão que se diz ser uma “jararaca”,
que atiça, açula, instiga, incita, desafia ou ameaça aos que discordam, divergem,
contrariam e pensam de modo díspar, diferente, contrário e se lhes opõem em dialéticos,
democráticos, diálogos, ideias, ideais e ideologias – que assestou nos idos de
1992: “O povo brasileiro pela primeira vez na América
Latina, deu a demonstração de que é possível o mesmo povo que elege um político
destituir esse político. Eu peço a Deus que o povo jamais esqueça dessa lição”.
– O POVO APRENDEU E NÃO ESQUECEU. Simples!
Aliás,
ressalte-se por supino valor, exponencial valia, axiológico imperativo,
essencial, substancial e fundamental, que o IMPEACHMENT ou Processo De Impedimento (hoje cognominado,
alcunhado, apelidado e pechado de GOLPE e de GOLPSIMO) foi usado por 50
vezes de 1990 a 2002, quando, óbvia, clara, ostensiva e
evidentemente, era ou fora uma demonstração de cidadania política plena,
urbana, madura, consciente, civilizada, patriótica e, sobretudo, democrática!
O
que teria mudado? A Lei 1057/50 ou a CF/88, ou ambas? Nada delas foi mudado,
ainda que amalgamada a competência transferida para o Senado, consoante
referendado pelos perlustrados, doutos e sábios renomados membros da mais alta
Corte de Justiça, o STF – que demonstrou à Nação e ao mundo não ser “totalmente acovardados”, como havia vociferado
a asquerosa “jararaca venenosa furibunda”.
Não
há confundir juristas
com subversivos terroristas!
Os
ditos argumentos, transcritos no citado sítio supra, não podem nem devem ser de
pessoas inteligentes, conscientes, sãs, cientes e detentores de ciência, ciosos,
doutos e notórios ou notáveis saberes jurídicos. Recuso-me aceita-los, mormente
em crê-los!
São,
pois, dignos de objurgação, repúdio, reproche e, veementemente, os rechaços,
por oprobriosos, inescrupulosos e criminosos senão desbragados, desatinados e
desesperos de desesperados: APOLOGIA CRIMINOSA ou flagrantes crimes de
incitamento ao ódio, à violência ou ameaças insanas, ensandecidas e furibundas?
Identificados
seus autores, que deverão ser investigados, o MPE e PGR deverão e devem cumprir
com seus papéis institucionais e munus publico de instaurar o devido processo
legal cabível e que o caso requer.
Reitere-se
aqui: podem ser tudo, menos juristas, nem capacitados, habilitados e qualificados
causídicos ou honrados advogados – A OAB-AL há de censurá-los à altura, se advogados
são, os autores dessas iníquas, ignominiosas, inescrupulosas e criminosas “falas”
e mensagens.
Abaixo
a barbárie insana e assassina!
Abr
*JG
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