Joilson Gouveia* |
Há
uma pergunta que não quer calar, porquanto saltar aos olhos do mediano cidadão,
das pessoas comuns, da sociedade politizada e povo em geral, sobretudo por se
tratar de descalabro, desbragado, inescrupuloso flagrante de crimes insculpidos
nas leis e códigos eleitoral e penal do país: a ostensiva compra-e-venda de
votos!
É
ressabido, consabido, público e notório de todos a atitude, conduta,
comportamento e ação criminosa desse “desgoverno”, mormente de seu “criador”, mercadejando de maneira clara, ostensiva,
escancarada e desavergonhadamente, em negociatas espúrias, ilícitas, imorais e
ilegais, mediante generosa oferta e compra-e-venda de
cargos e derrama de dinheirama de verbas e recursos
orçamentários e financeiros da União, e não do “desgoverno”, buscando apoio de “indecisos e contrários” e até de favoráveis ao
legítimo, legal, ético, jurídico, constitucional e democrático do Processo de
Impeachment.
Fazem
uso do “chapéu do povo”, para tentar se livrar de seus crimes de responsabilidade
e de lesa-pátria, a saber: http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/04/o-chapeu-do-povo-os-indecisos-e.html
e http://gouveiacel.blogspot.com.br/2016/04/a-decadencia-indecencia-e-falencia-de.html
Em sendo crimes tais condutas, o que esperam para prender
em flagrante delito aos seus autores?
Ademais,
uma nação não pode nem deve custear e manter o status
quo de “parlamentares” que somente visam aos seus mais mesquinhos,
sórdidos, vis e comezinhos interesses pessoais, individuais e particulares em
detrimento da vontade, interesses e direitos da imensa maioria do povo
brasileiro, que pugna, quer, exige cobra sua defenestração do Poder e imediato
afastamento do cargo de presidente que não se houve por bem dispensar o devido
zelo, diligência e probidade devidas que se lhes são impostas pelo Dever-Poder
de presidente de uma nação republicana e democrática.
Os
Princípios Constitucionais norteadores da Administração Pública: legalidade, a
probidade, a impessoalidade, eficiência, transparência e publicidade; estão
sendo espezinhados, desdenhados, descumpridos e menoscabados justamente por
quem deveria primar, respeitar, cumprir e fazer cumprir, mormente por ter
jurado solenemente o compromisso de fazê-los.
Enfim,
se o imperioso princípio da legalidade delimitado em seu arcabouço normativo-jurídico-positivo
é desrespeitado deixa de haver, de ser e de existir uma república democrática,
sobretudo o Estado Democrático, Humanitário e de Direito jungido, subsumido e
submetido ao Império da LEI, ao qual estamos todos,
indistintamente, compelidos a respeitar, cumpri e fazer cumprir, para sucumbir
à vontade, livre-alvedrio, nuto e talante de seu “príncipe”!
Daí,
reitere-se a pergunta supra que paira no ar e na cabeça dos brasileiros e das
brasileiras: “o que ainda estão esperando para efetuaram as prisões
em flagrante delitos desses facínoras, finórios e alarifes?
Abr
*JG
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