Joilson Gouveia* |
Tendo
sido uma “aula brilhante de Direito”, como
assestado, asseverado, alegado e aduzido pelo bem remunerado arauto escarlate, “jornalista”
a fórceps atuando nas tevês Educativa e Gazeta de Alagoas, comensal
comissionado assessor parlamentar júnior da presidência do
senado, que se encantou a atuação magistral do AGU e ex-ministro
da Justiça, que já atuava assim desde então.
Ora,
por quais razões, motivos e causas tanto temem, tremem, esbravejam e se
esperneiam dizendo ser GOLPE
- aquilo que mais fizeram o tempo todo, de 1990 a 2002, vez que impetraram 50
pleitos de IMPEACHMENT -, e, desesperados, acuados, flagrados e sem
saídas, urdem tramoias, negociatas e mercadejam à preço de bananas ministérios
e cargos comissionados comprando consciências dos indecisos e dos venais
parlamentares inescrupulosos, fazendo, dos palácios presidenciais, palanques
eleitoreiros eleitorais, onde seus asseclas, sequazes e séquitos escarlates
vociferam ostensivas ofensas e infensas ameaças aos que são favoráveis ao IMPEACHMENT, cometendo mais um crime de desvio de finalidade
e de suas funções e de prevaricação ou agindo cúmplice por omissão?
Na
“brilhante aula”, o defensor perpétuo das
falcatruas, mandos e desmandos perpetrados por sua “rainha
imaculada”, aduziu ser um “GOLPE orquestrado por
vindita do Presidente da Câmara”, ao aceitar o pleito postulado,
protocolizado e impetrado por três cidadãos destemidos, decentes, honestos e
honrados, patriotas de BEM, urbanos e civilizados (Prof.ª Janaína
Paschoal, Promotor Hélio Bicudo – aposentado e ex-petista, e do jurista Miguel Reale
JR), ainda assim, somente depois de rejeitado a 27 dos 34 existentes
naquela Casa Legislativa – ainda há o aditivo instado pela
OAB, que deverá ser avaliado e anexado, para o Senado examinar, processar e
julgar – o paladino defensor sequer refutou, objurgou, reprochou,
rechaçou ou descaracterizou os crimes de responsabilidade, as flagrantes ofensas
às leis de responsabilidade fiscal e do impeachment.
Ao
contrário, contraio sensu,
até admitiu, reconheceu e confessou que “eLLa somente os cometera porque todo
os outros haviam cometidos as mesmas pedaladas fiscais iguais” – ou seja,
enfatizou que eLLa
somente delinquiu porque os outros criminosos o fizeram antes também, como se os delitos dos outros de outrora fossem absolver os deLLa, de agora.
Ora,
se houve antes do atual governo deLLa - esquecendo que eLLa sucedeu a si mesmo, numa continuidade
do anterior e de seu antecessor, o seu CRIADOR – afirmou, admitiu e disse seu defensor
que ambos delinquiram; ou não?
Onde
o Dever-Poder de
coibir, evitar, reprimir e cobrar dos responsáveis por tais crimes praticados
comumente por todos, no passado? A prática continuada de delitos
os tornam válidos ou os legalizam? Ah! Como de práxis, ainda
afirmaram: isso existe desde FHC! Ou seja, o FHC é o modelo seguido por eLLes. Ou
não? Seriam faces da mesma moeda alcunhada nas forjas do Socialismo?
Tagarelou
sobre três preliminares e dois méritos sem desfigurar ou desconstruir as tipicidades dos crimes que lhes são imputados
e, ainda assim, procurou tergiversar com ritos processuais e do devido processo
legal jurídico-cível-penal com um jurídico-político-ético cujo rito está numa lex especiallis –
A priori lex especiallis
derrogat lex generallis.
Enfim,
para mim ainda resta uma dúvida, a saber: desde quando União se confunde com o Chefe
do Executivo ou da chefia de “governo”, para a AGU exercer sua “brilhante defesa”?
Abr
*JG
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