Joilson Gouveia* |
Os CULTS
de outrora, que viraram "celebridades"
ao se autodenominarem “exilados políticos”, depois de “darem o
fora”, se defenestrarem a si mesmos, se banirem a si próprios e
se exilarem de livre nuto, por temerem o incontinenti xilindró repressivo dado aos
subversivos, terroristas e guerrilheiros, que haviam optado pelo embate bélico
e luta armada “pela democracia” de araques –
queriam, pois, como sempre quiseram, IMPOR a DITADURA DO PROLETARIADO ESCARLATE, desde os
idos 30, 32, 35, 47 e 64.
Os CULTS
de então, hoje não passam de carentes, assistidos, dependentes e mantidos comensais
por generosas benesses ou Bolsa-Família com o nome de LEI ROUANET,
os quais antes se diziam amantes da verdade, da transparência, da publicidade, da
liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento ou do sacrossanto
direito de ir, estar, ficar, permanecer, voltar e vir, que eram os exímios
intelectuais ou “cabeças pensantes do passado”, que se diziam “novos bárbaros” e lutar pela "democracia" nos seus protestos de "ABAIXO A DITADURA",
estão quietos, calados, silentes, mudos, alheios e moucos aos reclamos dos mais
de seis milhões de brasileiros indignados, enganados e envergonhados com essa
coisa que aí está, a qual chamam de "governo"
e de uma "presidentA", que pensa que
preside (mero marionete do “asceta de prístinas virtudes”) cujo verbete, vocábulo e
termo bem reflete o retardamento mental de quem o usa, escreve, digita, defende
e pronuncia! O neologismo inexiste e é indecente tanto quanto sua usuária!
Aliás, aquela grande lutadora de "coração valente", que lutava pela "democracia" sequer consegue aceitar, acatar,
entender e respeitar ao ESTADO DEMOCRÁTICO, HUMANITÁRIO
e de DIREITO, mormente às Leis, Constituição, dogmas, normas, e
regras do legítimo, jurídico, ético, moral e regimental due processo of law – devido processo
legal – sobretudo ao remedium juris do cidadão politizado, da consciente cidadania
e do exigente, insatisfeito e indignado povo que tem reiterado seus protestos
pacíficos nas ruas, que é o Processo de Impedimento,
um remédio adequado, necessário, próprio e democrático de destituição daquele
que fora eleito democraticamente, mas que não se houve por bem em respeitar as LEIS, CONSTITUIÇÃO, LRF e, também, aos demais Poderes republicanos,
principalmente ao Judiciário, que não se cansa em dizer da legalidade,
legitimidade, admissibilidade e procedibilidade do IMPEACHMENT em face de perpetrados CRIMES DE
RESPONSABILIDADE ou de LESA-PÁTRIA.
O governo não pode nem deve servir de
valhacouto aos alarifes, finórios e meliantes suspeitos ou investigados ou
indiciados pela Justiça e, portanto, eventuais potenciais fugitivos, sob pena
de despenhar da LEGALIDADE – ORDEM JUDICIAL SE CUMPRE,
ainda que dela se insurja, se recorra e se apele, mas, antes, há de se cumprir e
acatar íntegra, completa e inteiramente! Aliás, sequer exonerou seu breve ministro
e futuro brevíssimo presidiário, pois que o finório já pensa em DAR O FORA, como os CULTS
de outrora!
Abr*JG
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