Joilson Gouveia* |
Maxima concessia venia, mas se nos antolha
que olvida ou se equivoca o caro jurisconsulto, renomado, competente e douto ministro
do STF, Marco
Aurélio de Mello, por quem nutro especial apreço, admiração, acompanho
e gosto de assistir suas articuladas e bem fundadas teses jurídicas, quando
manifesta seus votos ou pareceres em suas relatorias ou divergências dialéticas
esposadas, em pedidos de vista, naquela Corte Alta de Justiça.
No
entanto, parece não atentar, perceber e notar para o minudente, simples e claro
detalhe de que o Processo de
Impedimento não tem por viso, objeto, finalidade, fundamento ou
por fulcro "solucionar a crise", muito
pelo contrário! Já dissemos: eLLa é a própria CRISE!
Ademais,
poder-se-ia considerar como sendo o apelidado, alcunhado e pechado ou induzido,
imputado ou alegado “GOLPE” ou “GOLPISMO”, se lhes fossem faltar ou faltassem,
negassem, tolhessem ou cerceassem suas asseguradas Garantias-Direitos constitucionais da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO, sobretudo, de um julgamento
imparcial, impassível, público, transparente e justo.
E,
ressabido é por todos, que eLLa
os terá – como os tem qualquer cidadão do povo - todo o Direito de exercer, querendo, por óbvio,
claro, manifesto e induvidoso, o seu mais legítimo, sacrossanto, impostergável,
inolvidável e inalienável DIREITO DE DEFESA conquanto
garantido, assegurado, mantido e contido no “due processo of law”, no qual poderá usar
de todos os meios e recursos disponíveis, ínsitos e inerentes à mais ampla,
irrestrita, geral e total defesa e do contraditório, para tentar rechaçar, repelir
e repulsar ou objurgar às imputações contidas no bojo do regular, devido, legítimo,
legal, constitucional, ético, jurídico, regulamentar, regimental e democrático
Processo de Impedimento, único meio de que dispõe qualquer cidadão numa
república democrática, no qual assume o onus probandi – o ônus da prova cabe a quem alega – e este
está bastante fundamentado, com fulcro nos crimes de responsabilidade omissivos e comissivos, seja
no pleito de Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr, seja no
postulado pela OAB, que tornou a ser aquela instituição de defesa da cidadania,
dos cidadãos e cidadãs e da Democracia.
O
que teme a “coração valente”, que prefere se espernear, xingar e esbravejar insanas,
ensandecidas e insensatas bravatas, bazófias e falácias manuscritas, escritas e
digitadas por assessores inescrupulosos, que, em vez de preparar, apresentar e expor
sua DEFESA e CONTRADITA, para tentar provar sua
imaculada, ilibada, impoluta e indefectível “santa inocência”,
mas opta e prefere fazer, dos Palácios, palanques povoados pelos comensais comissionados
mantidos por benesses, graçolas e sinecuras, todos arraigados e aparelhados,
num desvio de finalidade e de função, dentre os mais de 600 mil “servidores” ou
“funcionários” dessa monstruosa, imensa e colossal “máquina administrativa” escarlate,
que a nada administra nem gere nem gesta?
Por
que age igual ao seu “criador”
a coitada caricata “criatura”?
O
“poder do príncipe” inexiste numa democracia,
sabiam?
Abr
*JG
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