Joilson Gouveia* |
O
leitor Sebastião Iguatemyr Cadena Cordeiro disse quase tudo sobre o nosso
caótico tráfego e descontrolado trânsito urbano – relembro-os que não temos
Engenharia de Tráfego como noutras urbes metropolitanas brasileiras – mormente sobre
os kamikazes sobre duas rodas, os motociclistas ou motoqueiros, que nunca se portam
como veículos nem respeitam suas regras de tráfego, ora ultrapassam pela
direita ou pela esquerda quando não em zigue-zagues ziguezagueando por entre os
veículos em açodadas ultrapassagens e alternadas mudanças de faixas de
rolamentos sem sinalizarem seus intentos, daí os números citados pelo leito
suso citado.
Os
“pardais” ou fotos-sensores redutores ou lombadas eletrônicas, que visam muito
mais arrecadar que “educar para o Trânsito”,
premissa essencial de nosso Código de Trânsito Brasileiro – vide nossos textos editados
in https://jus.com.br/artigos/1750/sensor-fotografico-eletronico
e https://jus.com.br/artigos/2256/breves-anotacoes-sobre-infracao-e-multa-de-transito-derivada-de-sensor-radar-ou-redutor
e https://jus.com.br/pareceres/16447/tripulacao-e-passageiro-segundo-o-novo-codigo-de-transito
e, também, o mais recente, a saber: https://jus.com.br/artigos/29468/beber-e-dirigir-ou-dirigir-apos-beber-e-crime-mas-fabricar-vender-ou-comercializar-bebidas-nao
– não podem nem devem ser distribuídos ou pulverizados ao livre arbítrio, alvedrio
ou talante ou ao bel-prazer da autoridade de trânsito ou de seus agentes, no
caso de radares móveis ou portáteis, e de atalaia à espreita de eventuais “infratores”,
sobretudo aferidos consoante recomendação do INMETRO.
Para
que se faça uso deles, urge, pois, que sejam respeitadas as exigências de
aposição das sinalizações educativas, de advertência, obrigatórias,
regulamentares e compulsórias (aéreas, verticais e horizontais) em respeito às
Resolução que a regem e ao próprio CTB, conforme o registro dos números de
acidentes na via que esteja instalado fixo ou provisório e móvel.
Fora
disso e desses liames legais e de suas resoluções, portanto, sobrevirão ou deixarão
subjetivas suspeições sobre eventual recrudescimento ou majoração de
arrecadação, malgrado a famigerada TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS,
que são desprovidas de sinalizações, estreitas e malconservadas e não se
consegue trafegar por menos de 50 a 100 metros sem passar por buracos e
irregularidades ou crateras asfálticas nas vias “pavimentadas”.
Ademais,
algumas vias da orla litorânea marítima, para turistas verem, sobretudo nas
Praias de Pajuçara, Ponta Verde, Jatiúca e até Cruz das Almas ou Jacarecica há
demasiadas ou excessivas faixas de segurança para pedestres – que devem ser
respeitados nela, exclusivamente nelas, por direito desses e, por conseguinte,
dever dos motoristas e condutores de veículos pararem, obrigatoriamente – mas nas
demais vias centrais ou da periferia de dos bairros contíguos deixam a desejar;
ou não? Sem falar que muitos pedestres sequer usam-nas corretamente!
Enfim,
ainda urge que os atores, figurantes e protagonistas do Trânsito sejam urbanos
suficientes para RESPEITAREM e SEREM RESPEITADOS, mormente pelos Agentes e
Autoridades de Trânsito! Ou não?
Abr
*JG
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