Joilson Gouveia* |
Criança, aquela de zero aos
doze anos, não morrer em um ano, de fato é um feito inédito, inusitado e
deveras louvável; claro! Merece encômios, destaques e amplamente enaltecidos
tais feitos, sobretudo no Nordeste!
Todavia,
para maior confiança, respeito, credibilidade e fidedignidade da notícia, principalmente quando egressa,
originada ou dimanada de um contumaz loquaz, mendaz, falaz e dissimulado e
dissimulador, escamoteado e escamoteador, oprobrioso ludibriador e difamador de
verdades, fatos, realidade e conjunturas em suas conjecturas ou práxis
noticiosas nunca imparciais, além de ser um fanático ardoroso de Paul Joseph
Goebbels – aquele
ministro da comunicação nazista, que cria que uma
verdade repetida mil vezes se faria verdade – bem por isso, antes de
comemorarmos, aplaudirmos e elogiarmos ao feito, urge, pois, que se especifique
quantos nasceram com vida e estão vivo nesse período citado; ou não? Se é que
houve nascimento e que não houve óbitos de nenhuma criança; ou não?
Aliás,
o que é um único município dentre os mais de 5570 existentes no Brasil? O que
representa de êxito, sucesso e vitória em Barras dentre aos demais 224
municípios do Piauí? Barras, que fora desmembrado em mais oito, tem uma
população de 45.786 habitantes, segundo do IBGE.
É,
pois, ainda, apenas uma simples gotinha num oceano de mais de 210 milhões de
brasileiros, que sofrem, amargam, padecem e morrem nas filas intermináveis,
cruéis e danosas de um SUS falido, que teve mais de 12574 leitos desativados
nesses tempos escarlates.
Pode
não ter morrido nenhuma criança como pode não ter nascido nenhuma e até mesmo
morrido todas as crianças antes desse tal período - é que alguns usam
a estatística como um bêbado ao poste, mas para se apoiar que desfrutar de sua
luz e iluminação; claro! Por falar em "poste", como bem o
disse o ministro do STF, Gilmar Mendes, eLLa já preparou sua defesa no Processo de
Impedimento, hein "bobinho"? Particularmente, discordo que seja um “poste”
por faltar-lhe luminária.
Ah!
Por falar em processo de impedimento ou IMPEACHMENT, que
independe de quaisquer entendimentos ou de qualquer parecer, despacho, decisão
ou sentença de quaisquer um dos togados escarlates da mais alta corte de
Justiça, para seu prosseguimento, continuidade e tramitação, depois de
protocolizado, recebido e aceito pelo presidente da câmara – que rejeitara a 27
dos 34 pleitos postulados e protocolizados, no Congresso Nacional – a Comissão
Especial da Câmara, por competente, e secretamente escolhida e eleita para
isso, é quem decidirá sobre as imputações contidas no bojo do Pleito de
Impeachment, dos mais civilizados, notórios, notáveis, intrépidos e destemidos
jurisconsultos signatários do remedium juris constitucional, democrático, político,
jurídico e ético de que dispõe toda Nação que se diz ou pretende ser um Estado
Democrático, Humanitário e de Direito.
Enfim,
leiam aqui, a saber:
Abr
*JG
P.S.: Postado no site Gazetaweb.com, no Blog do Bob, que tem CENSURADO nossos comentários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário