Joilson Gouveia* |
Insto
que leiam ao texto transcrito abaixo, pescado nessa inesgotável, ilimitada e
infinita fonte de informação que é nossa rede mundial de computadores da web, no
link seguinte, a saber: http://liberzone.com.br/o-golpe-do-stf/,
onde seu Autor esmiúça, disseca, explica e esclarece didática, pedagógica e
objetivamente o Grande
Golpe intentado e perpetrado contra nossa tíbia democracia
tupiniquim, ameaçada de extinção mercê das hostes bolivarianas de aparelhados esquerdopatas
convictos ensandecidos, encurralados e desesperados pelo iminente, imprescindível
e intransigente Processo de Impeachment, senão vejamos, a saber:
“A
experiência constante demonstra que todo homem investido de poder está apto a
dele abusar, e a levar sua autoridade quão longe lhe seja permitido… Para
evitar tais abusos, é necessário pela própria natureza das coisas que o poder
seja um freio ao próprio poder”– Montesquieu
A decisão do STF sobre o
Impeachment representa uma grande vitória para Dilma e para o governo. O
Impeachment deu um passo para trás, apesar de não ter sido perdido.
O governo, por meio de seu
satélite, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), atirou para todos os lados e
atacou no Supremo em quatro frentes: 1) Defesa Prévia; 2) Chapa alternativa; 3)
Votação Secreta; 4) Senado pode arquivar o processo.
·
Defesa Prévia
No primeiro ponto, o governo alegava
que o direito de ampla defesa de Dilma havia sido ferido, pois o pedido de
Impeachment havia sido aceito por Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos
Deputados, sem a presidente ter apresentado defesa prévia. Nesse ponto não
houve muita discussão, houve consenso na corte que o direito de defesa de Dilma
não havia sido ferido, pois ela ainda poderia se pronunciar antes da Comissão –
que acaba de ser dissolvida pela mesma corte – emitir seu parecer.
·
Chapa alternativa
No segundo ponto, o governo
alegou que cabe aos líderes dos partidos indicar os membros das comissões da
Câmara dos Deputados, portanto a Chapa 2, de oposição e alternativa, seria
inconstitucional. Nesse ponto houve grande divergência.
Os ministros derrubaram a
possibilidade de chapa alternativa, corroborando a visão do governo de que cabe
unicamente aos líderes indicar os membros das comissões. Isso foi um grande
golpe ao regimento e costume da Câmara Baixa, que sempre respeitou o direito
das minorias políticas indicarem chapas avulsas para concorrer com as chapas
das maiorias, indicadas pelos líderes. Essa decisão pode criar um precedente
perverso. Essa decisão pode justificar que as maiorias barrem chapas
minoritárias por elas não terem o aval dos líderes.
Esse foi o ponto em que os
Ministros mais discordaram, pois para a minoria, isto é, Fachin, Toffoli e
Gilmar Mendes, a vedação de chapa alternativa faz com que as eleições na Câmara
dos Deputados saiam das mãos dos 513 deputados e fiquem nas mãos apenas dos
líderes.
Um verdadeiro GOLPE, pois acaba
com a democracia interna na Câmara. As eleições se tornaram meramente chancelas
de decisões de colégio de líderes. Como não suspeitar que uma decisão tão
absurda não seja, como o Ministro Gilmar Mendes colocou, uma decisão Ad Hoc
para interferir no Poder Legislativo e alterar o resultado de seus resultados?
·
Votação Secreta
No terceiro ponto, o governo
alegou que a votação de eleição da Comissão do Impeachment não poderia ser
secreta, pois não há previsão constitucional de tal procedimento.
A decisão dos Ministros foi a
seguinte: Não há previsão constitucional para a votação secreta como ela se
deu. Logo, a votação deve ser aberta e pública, para que a população saiba como
seus parlamentares estão votando.
Esse ponto está intimamente
ligado com a possibilidade de chapa alternativa, pois, qual o sentido da
discussão de se a votação deve ser aberta ou secreta se não há possibilidade de
escolha em quem votar, tendo como candidatos apenas os indicados pelos líderes?
Primeiramente, o próximo Supremo
Tribunal Federal elege seu presidente de forma secreta. Como pode, esse mesmo
Tribunal vedar que a Câmara eleja os membros de suas comissões de forma
secreta? Hipocrisia?
Nesse ponto, a maioria dos
Ministros do Supremo demonstrou desconhecimento do funcionamento do Poder
Legislativo e interpretou a Constituição de forma seca e sem contexto.
Como os líderes indicam os
membros das comissões, aqueles que não votarem nos candidatos por eles
indicados, podem sofrer represálias. O voto secreto, previsto no regimento da
Câmara, tem a função de proteger aqueles deputados que decidirem votar em
candidatos alternativos, sem sofrerem represálias do governo, nem dos seus
próprios líderes partidários.
Imagine que um deputado de uma
região rural que queira participar da Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas não quer votar num candidato
indicado pelo líder de seu partido para determinado cargo. Se ele não votar no
indicado pelo líder, o líder tem o poder de tirá-lo de sua comissão. O voto
secreto é, novamente, um mecanismo de proteção para que esse deputado não seja
coagido a votar contrariamente as suas convicções para não ser prejudicado.
Mais uma vez, o STF tomou uma
decisão que pode anular, inclusive, outras eleições da Câmara. Como o próprio
Ministro Dias Toffoli colocou em seu voto, há uma série de precedentes na
Câmara em que candidatos avulsos, eleitos de forma secreta, exerceram e exercem
seu mandato, como o atual segundo vice-presidente da Casa. Ele deve ser
destituído do seu cargo?
·
Senado pode arquivar o processo
Segundo a Constituição Federal,
cabe à Câmara dos Deputados votar sobre a admissibilidade da acusação contra o
Presidente da República e cabe ao Senado julgá-lo, no caso de crimes de
responsabilidade (como é o caso).
O STF decidiu que, após a Câmara
votar a admissibilidade da ação o Senado, não precisa julgar a presidente, mas
pode simplesmente arquivar a ação, jogando todo o trabalho da casa e o voto de
2/3 de seus membros na lata do lixo.
Nesse ponto, na prática, o STF
decidiu que a Câmara dos Deputados é inferior ao Senado, pois à Câmara cabe
simplesmente admitir a acusação e ao Senado cabe rejeitar o trabalho da Câmara
e julgar os crimes de responsabilidade.
Conclusão:
O Supremo Tribunal Federal
destruiu a democracia interna da Câmara dos Deputados, fazendo com que as
eleições da Casa sejam meras ratificações das indicações dos líderes
partidários (candidaturas avulsas); acabou com a proteção que as minorias
políticas tinham para votar de acordo com suas convicções, sem medo de
represálias da presidência e dos líderes (voto secreto); destruiu o Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, que normatizava essas duas questões e decidiu
que uma Casa é superior à outra, ferindo o princípio básico do bicameralismo
brasileiro, que é a simetria de poderes entre as duas casas.
Além disso, deu um GOLPE na
segurança jurídica e no devido processo legal, alterando as regras do jogo do
Impeachment no meio da partida, beneficiando Dilma e o governo.
O que você diria para alguém que muda
as regras de um jogo no meio da partida?
O verdadeiro Golpe foi o que o
STF fez hoje.” (Sic.) – Concordo em GNG com o Autor!
Ainda
assim, a despeito dessa inescrupulosa “intentona jurídica togada”, da mais alta
corte de (in) justiça tupiniquim, nem tudo está perdido, o Processo de Impedimento
foi aceito, recebido e haverá de ser “processado e julgado pelo Parlamento”,
mais cedo ou mais tarde, hão de desempenhar e cumprir com seus deveres-poderes
porquanto atribuição e competência privativa e exclusiva de nossos
representantes, que sabem que o POVO – o real fator de Poder – assim exige!
Abr
*JG
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