Joilson Gouveia* |
Será que, durante essa tal transição, não fora informado ao neófito gestor estatal sobre a LEGISLAÇÃO que nos rege e que há o DEVER DE RESPEITAR À CONSTITUIÇÃO E DEMAIS LEIS?
Será que o neófito administrador, conforme se tem
gravado em vídeo, na ARESMAL, onde se vê e se ouve sua pregação, na qual “garantira, assegurara e empenhara sua palavra em cumprir, honrar
e respeitar aos nossos briosos ativos, inativos, viúvas e pensionistas”,
não teve ciência (na transição) de que o sucedido transformara em LEI os
acordos firmados sobre os OITO LONGOS ANOS que deixou de
cumprir e honrar aos REAJUSTES ANUAIS, conforme prescritos em Lei e
Constituição?
O neófito o imitará e fará o mesmo que o sucedido, que espezinhou, desdenhou, descumpriu e até fez escárnio com todos os servidores públicos da Administração Direta, considerados e tidos como essenciais e fundamentais ao Estado e ao governo, sobretudo os ativos e inativos, viúvas e pensionistas, das briosas caetés, da Educação e da Saúde? - Lembram da risadinha deLLe?
O neófito o imitará e fará o mesmo que o sucedido, que espezinhou, desdenhou, descumpriu e até fez escárnio com todos os servidores públicos da Administração Direta, considerados e tidos como essenciais e fundamentais ao Estado e ao governo, sobretudo os ativos e inativos, viúvas e pensionistas, das briosas caetés, da Educação e da Saúde? - Lembram da risadinha deLLe?
Ademais, por que continua a pagar nossos subsídios
fora do mês trabalhado e sempre no mês subsequente, se a arrecadação de
impostos e previdência é sempre dentro do mês referido?
Será que iremos voltar ao passado, onde certos
desgovernos nos “premiavam” com o óbolo doado aos ativos e desdenhavam, espezinhavam e menosprezavam aos aposentados, inativos, viúvas e pensionistas mediante majoração
de “diárias de operacionalidade”; lembram?
Ora, a LRF e Constituição Federal orientam sobre os
liames aceitáveis das despesas com pessoal, isso é mais que claro, público, notório, ressabido,
orientado e explicado ou sequer se noticiara ou lhe fora dito, durante a tal transição,
sobre a sancionada LEI ESTADUAL, fixando os meses, as datas e os percentuais de
REAJUSTES aos briosos caetés, ativos, inativos, viúvas e pensionistas, COMPENSANDO
ou tentando reparar aos anos anteriores, nos quais deixara de reajustar nossos
subsídios?
Sendo LEI é direito nosso e DEVER DO ESTADO e, sobretudo, de seu gestor!
Sendo LEI é direito nosso e DEVER DO ESTADO e, sobretudo, de seu gestor!
Espera-se, sinceramente, que o neófito gestor
respeite a si mesmo e à palavra empenhada antes de sê-lo o que é haja vista que,
descumprir Constituição e Leis, poderá incidir em CRIME DE RESPONSABILIDADE e acarretar em
imprescindível PROCESSO DE IMPEACHMENT!
Fica a dica, lembrança e,
também, esperança!
Abr
*JG
P.S.: Postado no link : http://gazetaweb.globo.com/noticia.php?c=388990&e=2
Até hoje não editado nele; é que somos censurados na gazetaweb.com ;)
Olá! Sou o PM Soares de Arapiraca/AL, gostaria de entrar em contato com o senhor por telefone. Meu Contato 9 9642-0003.
ResponderExcluirAguardo sua ligação.
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ExcluirVolte sempre; leia-os e comente-os, querendo, é claro!
Abr
JG