Joilson Gouveia* |
“Coronel fechado” é teratológico ou
teratogênico, bem observado pelo leitor RCesar; muito bem exposto, observado e
questionado: a suposição hipotética leva à ilação da esdrúxula hipótese tautológica
de tautocronismo equipolente sobre existência de uma taxionomia amolgada de
"coronéis abertos" ou doutras graduações, postos e patentes “abertas
e fechadas”! Assim, grassa em erro crasso, ignaro e ledo engano quem assim
pensa, fala, escreve e cogita, o que bem demostra desconhecer sobre hierarquia
e disciplina castrenses caetés ou tenta submeter ao escárnio, achaque, vergôntea
e opróbrio aos vitoriosos na hercúlea lide judicial e já tão tardia – Justiça tardia é a maior das
injustiças, já o dissera um renomado jurisconsulto – porquanto um
embate de quase dois lustros e de flagrantes renitentes crimes de
desobediências às ordens judiciais expedidas, tanto no juízo a quo quanto do ad
quem!
Entrementes, sobre o
retorno à ativa dos vetustos inativos em liça ou a reversão e reintegração aos
cargos e funções na briosa, via ação mandamental judicial, por sinal adequada,
legal e justa, já discorremos sobre o affair em nosso Blog, a saber:
Aliás, não houve
reversão por bonomia, sinecura ou graçola, mas sim por lídima, magnânima, legítima,
equânime equidade e justa Justiça com fulcro, esteio e estribo fundamentado ex legis em
respeito aos ditames estatutários castrenses, substantivos e adjetivos,
sobretudo em obediência, cumprimento e respeito aos Princípios, Premissas,
Preceitos, Dogmas e Normas Constitucionais de um Estado Democrático, Humanitário
e de Direito jungido ao Poder e Império da Legalidade, que foram desdenhados,
espezinhados, descumpridos e desrespeitados por livre alvedrio de déspotas ou
orientado por amolgáveis idiossincrasias de pareceres de “pareceristas ou procuradoristas”,
para atender aos mais comezinhos interesses mesquinhos, egoístas, individuais e
pessoais de uns apaniguados de então ávidos por ascensão açodada ao derradeiro
posto e, empós, o imediato, incontinenti e célere repouso remunerado dos
oxigenados oxigenantes da briosa. Ou seja, impuseram-lhes reserva ex-officio aos
que detinham trinta anos de serviço, a despeito de o limite compulsório ser de
trinta e cinco anos, para abrirem vagas aos apaniguados do déspota!
Enfim, com a
reversão judicial ou reintegração os assegurarão e os garantirão conquistar aos
direitos preteridos, mormente de complementarem seus tempos compulsórios de
sete quinquênios quando serão postos na reserva remunerada, conforme determina
a Lei – dura lex sed lex!
Encômios aos vetustos
castrenses vencedores e vitoriosos!
Abr
*JG
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