Joilson Gouveia* |
Aos meus caros, preclaros e prediletos
colegas, parceiros, companheiros e amigos castrenses ou não castrenses da
briosa caetés ou do congênere estadual combatente do fogo e salvador de bens e
vidas alagoanas, sem maiores delongas, diatribes ou polêmicas e quizilas, mas urge
umas indagações simples, claras e diretas pelo que INSTO, por obséquio, que me respondam
se quiserem, puderem ou souberem, a saber:
a) houve e para que e de que serviu toda a tal TRANSIÇÃO DE
GOVERNO?
b) o "acordo firmado" com o sucedido
"deselegante" virou LEI, bem antes ou durante a tal
"transição"; ou não?
c) quem lembra ou tem aquele vídeo na ASSMAL, onde o atual
sucessor do "deselegante" hipoteca sua palavra e sua honra na solução
do busílis e quizilas e querelas e desejos ou sonhos dos briosos?
Desde já, confesso-me grato senão
pelas respostas, mas, sobretudo e ao menos, pela leitura de nossos textos no
nosso Blog, conforme URL’s abaixo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas por
ventura existentes sobre nossos devidos, legais, constitucionais e justos REAJUSTES ANUAIS atrasados, descumpridos e desdenhados, os quais devem ser implantados
sempre acima dos índices inflacionários oficiais ou divulgados
pelo governo federal, via IBGE, Banco Central e SRF, ou Órgãos Oficiais de
divulgação, a saber:
Urge, pois,
relembrar a todos, sobretudo ao neófito executivo estadual, que não deve estar
bem assessorado ou assenhorado no mister, busílis ou imbróglio, que descumprir leis e desrespeitar constituições ou mesmo desobedecer aos
acordos é muito mais que deselegância, desonra, descortesia e distrato
porquanto crime de responsabilidade, sobretudo quando espezinhado
pelo mais alto servidor público do Executivo estatal, que implica em eventual
Processo de Impeachment; claro!
Ademais, sem
saudosismo aos verdadeiros, áureos e auspiciosos tempos em que nossa
Constituição Estadual, em seu Art. 67 estabelecia um Sistema Remuneratório com
fulcro num Escalonamento Vertical Legal – contido nas Leis Estaduais 5207, 4806
e 3421 que alguns preguiçosos chamavam-nas de penduricalhos- que caiu em
desuetudo legal sem ser revogado, pela lei dos “suicídios”, como conhecido
nosso subsídio, desde 2004.
Antes disso, não
precisávamos mendigar, nem implorar genuflexo, ano após ano, da magnânima
bonomia do senhor feudal ocupante temporário ou sazonal da mansão de vidro, conquanto
estabelecido que o valor do soldo de um coronel não poderia ser inferior a 40%
do vencimento-base do comandante-geral, que era remunerado como secretário de
estado e sempre que majorado o vencimento-base de um Secretário de Estado
seguia-se ao Escalonamento Vertical e sempre que os generosos governos
majoravam seus comissionados secretários; mas, de nada adiantou nosso alerta,
eLLes venceram e agradaram ao senhor feudal de então, daí uma metamorfose criatura
de um coronelato se tornou num pseudo cardeal e deu-se o que se vê e se
sofre...
Enfim, ainda assim,
urge relembrar que estamos em Julho a dois dias do bravo dia 17 de julho histórico,
para Alagoas, os alagoanos e nossos briosos caetés!
Abr
*JG
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