Joilson Gouveia* |
O Estado-Juiz ou Judicial e o Estado-Policial ou Polícia
são Instituições Republicanas Democrática de um Estado que se diz Democrático,
Humanitário e de Direito, no qual o império outro não é senão o da majestosa,
magnânima, imperiosa e suprema LEI, acima dela ninguém está nem deverá estar!
Estamos todos submetidos à vontade e ao imperativo e aos mandamentos coercitivos
da LEI, que resulta do essencial, elementar e fundamental Princípio da
Legalidade! Toda sociedade deve seguir seus Princípios e seus Valores e seus
Costumes norteados por aqueles, ou seja, pelos parâmetros da Legalidade-Mor!
Aliás, urge de lembrar, por imperativo legal, que
nem mesmo o maior servidor de uma Democracia, seu presidente, está ou deve estar acima da
Lei; pelo contrário, a ela deve ser submetido e submeter-se, primeiro para dar
exemplo aos demais cidadãos e cidadãs de que respeita, cumpre e faz cumprir a LEI, que jurou solenemente honrar, respeitar e cumprir; que
é geral, ampla, irrestrita e para todos, sem nenhuma distinção, benesse,
privilégio ou prerrogativa; em segundo, pela límpida, clara e hialina transparência
em estrita legalidade, sobretudo com a mais ampla probidade das ditas diligentes
"autoridades públicas executivas, judiciais ou
parlamentares", que devem ter o mais mínimo recato,
escrúpulo, pudor, esmero, zelo e pundonor no exercício de seus cargos, funções
e atribuições, por obrigação e dever legais!
Demais disso, uma ordem judicial ou determinação ou
decisão judicial, sobretudo dimanada da mais ALTA CORTE DE
JUSTIÇA há de ser executada, obedecida e cumprida à risca no exato e
justo liame de suas decretações porquanto estribadas, fundadas e lastreadas na
LEI devidamente interpretada, dirimida e esclarecida por quem mais entende dela
e ser seu fiel guardião: Poder Judiciário, no caso, o
STF!
Todo e quaisquer servidor, funcionário ou agente
público deveria primar pela legalidade estrita e devotar o mais mínimo zelo
pelo respeito, cumprimento e obediência à Lei; claro! Isto, de certo, claro e
certamente, refletiria nos demais cidadãos e cidadãs, que passariam seguir aos
exemplos daqueles: “as palavras
convencem; os exemplos conduzem conquanto educarem mais que ensinarem”;
ou não?
Ademais, ressabido, público e notório que os chefes
de executivos, ministros, desembargadores, magistrados e muitos parlamentares,
nas três esferas de Poder, são os mais recalcitrantes ou renitentes ou
desidiosos ao cumprimento da LEI, sobretudo em se
tratando de ORDEM JUDICIAL, como é comum, práxis,
via-de-regra ou no mais da vez, nos embates dos direitos dos servidores
públicos, sobretudo nos REAJUSTES SALARIAIS ANUAIS
PREVISTOS EM LEI, sempre olvidados por intransigentes suseranos
audazes, que se acham donos dos feudos aos foram indicados pelo “voto da
maioria” da maioria do povo, que o bota lá, mas não tem poder de lá tira-lo ao
descumprir LEI e ORDEM JUDICIAL. Eis o maior erro de
nossa democracia tupiniquim!
O outro, ainda, é o de não prescindir de uma operosa,
operante, operacional, eficiente e eficaz Polícia Judiciária própria, ainda que
detenha Oficiais de Justiça, autônoma e independente, para o mais adequado,
urgente e imprescindível exercício e desempenho de seu Poder de Polícia e da
Polícia quanto cumprimento das Ordens Judiciais, daí sempre usarem de outras
Polícias Administrativas atuando como ou fazendo vezes de Judiciária, para
muitos e por muito entendidas como “arbitrárias,
abusivas, ilegais” ou “intimidativa”
ou “repudiada” ou “aparatosa”
e espetaculosa e outros quejandos. Dura lex sed lex –
“duela em que duela”!
Abr
*JG
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