Joilson Gouveia* |
As associações castrenses, recentemente, em conclave ou seminário
ou assembleia sobre eventual, possível e iminente decisão sobre mais uma “operação
padrão” em face de não cumprimento do acordado com o “governo sucedido”, que fora
tornado LEI, empós incansáveis embates, debates e quase combates!
Para mim, para não variar ou mesmo polemicar – como muito
dizem de mim -, divirjo e tenho entendimento diverso, diferente e díspar dos
meus colegas castrenses, pois acho que é um precedente perigoso e uma
temeridade, haja vista que inexiste ACORDO, TRATO, CONTRATO, TRATADO, PACTO OU
EMPENHO DE PALAVRAS OU PROMESSAS DE TUDO AQUILO QUE JÁ É LEI! Para que e por
que fazer acordo daquilo que já é LEI e já surtiram seus efeitos legais anteriores?
DURA LEX SED LEX! Aliás, esta foi resultado de incansáveis acordos,
pactos e romarias, que fixou os ÍNDICES, PRAZOS, VALORES, quando, a quem e aos
quantos se destinavam sua aplicação!
Ora, os reajustes, que são legais, constitucionais, que
deveriam ser ANUAIS e acima dos índices oficiais de inflação ou do IPCA (como
quis o anterior e o quer o atual – aquele descumpriu, escarniou, menosprezou, ofendeu-nos com o
escárnio daquela famigerada gargalhada, desonrou, desobedeceu,
espezinhou aos acordos, tratos, pactos, LEIS e Constituições; enfim, deu-nos
óbolos pelo IPCA – o atual sabia, soube e se comprometeu e jurou honrar Leis e
Constituições) Ou não?
Será que todos já se esqueceram dos déficits, defasagens e
desvalorizações, perante a INFLAÇÃO ACUMULADA, de nossos
subsídios nesses oito longos anos de desobediência legal por quem JUROU CUMPRIR
E HONRAR LEIS E CONSTITUIÇÃO?
Ora, DESOBEDECER ÀS LEIS E CONSTITUIÇÕES OU PACTOS E
TRATADOS OU ACORDOS LEGAIS IMPLICA EM CRIME DE
RESPONSABILIDADE podendo acarretar ou resultar no devido, justo,
legal, regular, constitucional, ético, oportuno, imprescindível e necessário PROCESSO DE IMPEACHMENT dos Chefes de Executivo que forem
infensos, contrários ou desidiosos, negligentes ou omissos aos mandamentos
legais, que se lhes ensejem atribuições, obrigações e deveres inerentes ao seu
cargo de mais alto mandatário e servidor público número um mais alto e o primeiro
do cidadão, da sociedade e do povoe e geral!
REAJUSTE ANUAL É LEGAL! Não é favor, graçola, bonomia nem bondade nem benesse, É DEVER!
Enfim, houve ou não houve transição de governo!?
Abr
*JG
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