Joilson Gouveia* |
As manchetes atuais
me conduzem às décadas de 60, 70 e 80, quando sempre, a cada novo “governo”, se
iniciava romarias, ladainhas e litanias uníssonas sobre majorações de soldos:
percentuais distintos para praças e oficiais; eram os embates ou questões e discussões
de lides hercúleas! Lembro-me de um Cmt Geral e Cel ExB, que quase prendeu ao
Presidente do extinto Produban – Banco do Estado de Alagoas.
Eis que, em dezembro
de 1974, saiu a Lei de Remuneração contendo um Escalonamento Vertical, que
durou até janeiro de 2004, quando inventaram os miseráveis “suicídios”, digo
subsídios – sob o pretexto de isonomia e de haver penduricalhos, na nossa legislação
de remuneração da briosa, que serviu de base para Leis Complementares de algumas
doutas categorias e que vingam até hoje!
Aliás, na nossa
Carta Política Estadual de 1989, encontrou arrimo senão vejamos, a saber:
Ø
Art. 67 - O
sistema de remuneração do pessoal da Polícia Militar será estabelecido em lei, não podendo o soldo do posto de
coronel ser inferior a quarenta por cento do vencimento base atribuído ao
Comandante Geral da Corporação. –
bastava majorar o vencimento-base do Cmt Geral, que sempre fora equivalente ao de
Secretário de Estado, para se implantar à briosa e aos briosos, no mais da vez,
até em folhas suplementares.
Em verdade, certo é que
tivemos lutas titânicas em 1980/82, 1987 a 89, 1992/93 e em 1997, por questões salariais,
no mais da vez, por causa do gestor que se propunha antes e
enquanto candidato, depois, já eleito, sofria de síncopes e de amnésia, de nada
mais lembrava nem queria cumprir, mas, se majorasse aos seus secretários,
implicava no imediato aumento dos percentuais escalonados.
Entrementes, com os tais
subsídios, empurrados goela abaixo dos castrenses em conluio com espertos
comandantes e parlamentares de então, exterminaram nossos direitos vintenos ou de
mais de seis lustros, nossos quinquênios e “gratificações, indenizações e vantagens”
incidentes sobre minguados soldos-básicos e escalonados, que oram extintos com
a Lei 6456/2004, sem nunca ter sido revogada aquela de 1974 – ainda que outros
tenham mantidos os penduricalhos (anuênio, triênios e até mesmo seus quinquênios),
já aos dos castrenses era imperioso acabar, e os acabaram – vide em nosso Blog
e site a seguir, a saber:
Depois da Lei 6456/2004,
vieram outras leis, seguida, continuada e anualmente, a saber:
LEI Nº. 6.591, DE 08
DE ABRIL DE 2005; LEI Nº. 6.698, DE 27 DE MARÇO DE 2006. Porém, em 2007, mais um
novo gestor recalcitrante, renitente e teimoso, passou a olvidar, espezinhar e
descumprir aos seguintes normativos Legais e Constitucionais, a saber:
Ø
(Lei específica) Art. 1º O sistema remuneratório dos militares estaduais,
membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Alagoas, é o estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma do Anexo Único
da presente Lei, obedecidos os critérios de tempo de serviço e habilitação para
a função militar.
Ø
§1º O
subsídio de que trata o Caput deste
artigo é fixado em parcela única (...), devendo ser revisto no mês de
maio e seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de cada ano,
mediante Lei específica.
Ø
(CF/88 – Art. 37,
X )
Ø
"X - a remuneração dos servidores
públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art.39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei
específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
O pior, mais grave
ou incompreensível ou inaceitável é o que se depreende dos textos acima, sobretudo
depois de alçado ao patamar Constitucional Federal e Estadual, que normatizaram
cristalinos, hialinos e claros dispositivos, prescrições e preceitos de REAJUSTES ANUAIS, para servidores civis e militares, e sempre acima dos
índices inflacionários oficiais divulgados pelos governos, há aqueles que se
acham acima da lei, juram-na cumprir, respeitar e fazer cumprir, em atos pomposos
e solenes, mas, na hora da verdade, bate fofo, fala fino e dá prá trás e
desonra a si mesmo e decepciona aos que nele creram.
É deveras lamentável,
mas nada mais me surpreende, infelizmente!
Foi-se o tempo em
que a palavra era honrada e motivo de orgulho de uma família, classe ou
categoria e de uma briosa corporação!
Houve uma briosa de
bravos, que conquistaram e constitucionalizaram seus direitos, crendo num Estado
Democrático e Humanitário e de Direito!
Abr
*JG
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