Joilson Gouveia* |
A despeito do anunciado, noticiado e divulgado "corte
de 30% dos comissionados", dos quais nunca se soube precisar o quantum
deles, nos SESSENTA CONSELHOS abarrotados de conselheiros e
cargos de confiança e comissionados, repletos dos comensais aparelhados nos
dois quadriênios pretéritos, "criados", pela varinha de condão em conluio com os
“mágicos da ALE” (que sabem fazer sumir milhões e milhões de reais e ninguém
mais acha) pela Lei Delegada nº 44/2011, os quais tiveram generosas benesses, graciosas
sinecuras ou dadivosas majorações, inclusive dos próprios parlamentares que
"apoiavam" ao desgoverno sucedido, cujas majorações oscilaram de 35 a
108%, retroativos a Maio de 2011, por conseguinte, isso teria dado
assoalho, espeque, azo e estribo ou amolgável justificativa para ter
deixado de respeitar e cumprir aos REAJUSTES LEGAIS, CONSTITUCIONAIS E ANUAIS
DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS, VIÚVAS E PENSIONISTAS das chamadas categorias essenciais: os servidores da educação, da saúde e da
segurança pública, a tríade de sustentação de quaisquer governos e, sobretudo,
de uma sociedade que se diz civil organizada, pois esbarraria nos
limites intransponíveis da LRF – que fora usada como cantilena, ladainha e odiosas
uníssonas desculpas para descumprir leis e Constituições. É fato!
De lembrar que o sucedido renitente, teimoso e ranzinza,
fez escárnio – lembrem-se daquela desbragada gargalhada? -, procrastinou,
postergou e protelou em REAJUSTAR ANUALMENTE, e quando o fez devido às pressões
e reiteradas negociações, o fez a menor e já defasado causando PERDAS IRREPARÁVEIS
OU IRREMEDIÁVEIS OU INSANÁVEIS porquanto o óbolo dado fora engolido
pela recrudescente, galopante e ressurgida INFLAÇÃO, antes debelada, e muito
acima das metas estipuladas pelos “governos”.
Ora, já se foi dito e aqui reiteramos, a saber: “Durante o
“governo” sucedido houve uma peleja árdua para que se respeitasse e cumprisse
às Leis e Constituições, será que iremos ter o RETORNO, depois de tudo
acordado? Governar é continuar, zelar, respeitar, manter, cumprir e honrar não
somente às LEIS e Constituições federal e estadual, sobretudo, aos
compromissos, pactos, acordos e tratos gestados pelo sucedido; ou não?” in http://gouveiacel.blogspot.com.br/2015/01/lei-de-responsabilidade-fiscal-x.html
Entrementes, louve-se ao bom intento de pretender
dar PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA, como anunciado, divulgado e ora noticiado, o que
demonstra, sinaliza e transparece pretender seguir aos retores Princípios
Constitucionais da Administração Pública, e que jurara, solenemente, RESPEITAR,
CUMPRIR E FAZER CUMPRIR; é o que se espera por ser o seu mais justo, lídimo e
legal DEVER conquanto atribuições e competências inerentes às funções do cargo,
o mais alto cargo de servidor público, que deve ser exercido com justeza,
imparcialidade, probidade e nos liames da LEGALIDADE, que assim seja: cumpra e
honre aos preceitos, normas, acordos, tratos e compromissos pactuados.
Abr
*JG
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